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Herança pode excluir cônjuges e punir filhos negligentes

Herança pode excluir cônjuges e punir filhos negligentes

Revisão no Código Civil propõe mudanças profundas nas regras de herança no Brasil, como exclusão automática de cônjuges e possibilidade de deserdar herdeiros por abandono. Especialistas explicam o impacto e como se preparar.

A forma como os brasileiros lidam com herança está prestes a mudar. Em debate no Congresso Nacional, o projeto do novo Código Civil pode transformar completamente as regras de sucessão no país — e com isso, a procura por testamentos deve crescer nos próximos anos.

A proposta prevê, entre outras mudanças, a retirada automática de cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários, exigindo que sejam nomeados explicitamente em testamento para garantir parte do patrimônio. Também amplia os motivos que permitem a exclusão de filhos, pais ou netos da herança, como em casos de abandono material, ofensa física ou psicológica.

Segundo especialistas em Direito de Família e Sucessões, essas mudanças não apenas abrem mais possibilidades para o testador, como também aumentam a importância do planejamento sucessório em vida — especialmente por meio de testamento público.

Uma nova era para o testamento no Brasil?

Apesar de ser um instrumento milenar, o testamento ainda é pouco utilizado no Brasil. Entre 2007 e 2024, foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos no país — média de menos de 30 mil por ano. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos, o testamento é prática comum mesmo entre pessoas de renda média.

A razão para a baixa adesão no Brasil envolve tabus culturais, baixo poder aquisitivo da população, e a ideia de que testamento é algo apenas para os muito ricos. “Muitas pessoas acreditam que, ao fazer um testamento, estão ‘chamando a morte’, o que reforça a resistência cultural”, explica Eduardo Tomasevicius Filho, professor da USP.

No entanto, a nova proposta de reforma do Código Civil, sob o Projeto de Lei 4/2025, traz atualizações que podem mudar essa percepção.

Além da exclusão de cônjuges como herdeiros obrigatórios, o projeto prevê:

  • Criação do testamento emergencial, com validade de 90 dias, sem necessidade de testemunhas.
  • Permissão para testamentos digitais, incluindo gravações em vídeo com assinatura eletrônica.
  • Inclusão de herdeiros gerados a partir de material genético congelado.
  • Reserva de até 25% dos bens da parte legítima para herdeiros vulneráveis.
  • Possibilidade de testamento conjunto entre cônjuges, hoje proibido.

Essas medidas visam flexibilizar a legislação, modernizar práticas sucessórias e atender às novas configurações familiares e patrimoniais da sociedade.

Cônjuge fora da herança?

Pela regra atual, os herdeiros necessários — aqueles que obrigatoriamente devem receber metade dos bens do falecido — são os filhos, netos, pais, avós e o cônjuge. Essa parcela da herança não pode ser alterada por testamento.

Contudo, com a proposta em análise, cônjuges e companheiros deixarão de ter esse direito automático, e só receberão se forem incluídos no testamento ou por outros mecanismos legais, como o direito de habitação.

“Isso traz clareza jurídica, especialmente em casos de empresas familiares, onde a entrada de cônjuges como herdeiros pode gerar conflitos societários”, explica o advogado Ettore Botteselli, do Martinelli Advogados.

E quando o herdeiro não merece?

Outro ponto polêmico — e bem-vindo, segundo especialistas — é a ampliação das causas para deserdação. Atualmente, a lei permite excluir um herdeiro apenas em situações muito específicas, como agressão física ou abandono de pai ou mãe em situação de doença grave.

A proposta do novo Código Civil torna isso mais amplo e realista, permitindo a exclusão por abandono afetivo, desamparo material ou violência psicológica — práticas que, até então, não tinham respaldo legal suficiente.

“É um avanço. Se um filho nunca cuidou dos pais, ignorou-os por completo, ou mesmo os maltratou, por que deveria ser automaticamente incluído na herança?”, questiona Tomasevicius Filho.

Novos formatos e o papel do testamento

O testamento público, feito em cartório, é hoje a forma mais segura de garantir que a vontade do testador seja respeitada. Já o testamento particular pode ser redigido em casa, mas precisa ser validado judicialmente após a morte.

A nova legislação traz a possibilidade de testamento digital e em vídeo, o que pode facilitar o processo, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida ou em situações emergenciais.

Além disso, o projeto extingue modalidades antigas e quase obsoletas, como testamento aeronáutico, marítimo e de guerra, substituindo-as pelo já citado testamento emergencial.

E a herança digital?

Outro ponto inovador é a possibilidade de destinar, por testamento, bens digitais, como senhas, criptomoedas, perfis em redes sociais, arquivos de fotos e documentos.

Segundo o advogado Gustavo Arbach, essa mudança acompanha o avanço da era digital: “Hoje, muita parte do patrimônio está no mundo virtual, e isso também precisa ser endereçado”.

Quando vale a pena fazer um testamento?

Mesmo quem não possui grandes fortunas pode se beneficiar com um testamento. “Ele pode ajudar a evitar conflitos familiares, garantir que determinados bens sejam destinados a pessoas específicas, ou proteger alguém em situação de vulnerabilidade”, explica a advogada Amanda Helito.

A figura do testamenteiro, que pode ser indicada no próprio testamento, é responsável por garantir a execução da vontade do falecido — especialmente quando há resistência de outros herdeiros.

Ainda que a proposta do novo Código Civil não seja aprovada integralmente, ela já acende um alerta importante: planejar a sucessão é essencial para evitar brigas, burocracias e injustiças.

Como diz a professora Elena de Carvalho Gomes, da UFMG, “o testamento é uma forma de personalizar a herança. Se você não o faz, é a lei que decide por você — e nem sempre da maneira que você gostaria.”

Autoria: Sarah Pacini

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