A Advocacia-Geral da União manifestou-se favorável ao pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal para assegurar a conectividade digital irrestrita à população durante o período eleitoral.
Posição da Advocacia-Geral da União
A petição foi protocolada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Para o órgão jurídico do governo, a medida é fundamental para blindar o debate democrático e assegurar fontes seguras de notícias.
A instituição argumenta que o direito à informação integra as condições necessárias para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma e exerça plenamente seus direitos políticos.
No entendimento do órgão, no ambiente digital, essa garantia compreende a possibilidade de consultar informações oficiais, verificar a veracidade de notícias e informações recebidas, esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral e acessar os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral”. Assim, a demanda pleiteada se configuraria como “proteção material da cidadania.
Limitações técnicas e operacionais
Apesar de apoiar a iniciativa, a entidade governamental ponderou que a medida precisa ser alinhada com as diretrizes operacionais repassadas pela Agência Nacional de Telecomunicações para prevenir sobrecargas nas redes de telefonia.
Considerando os subsídios técnicos formulados pela Anatel, a AGU apenas ressalva que as providências demandadas devem ser compatibilizadas com as condições de funcionamento das redes para evitar congestionamento ou degradação da qualidade do serviço.
Propostas de liberação de dados
Diante disso, a AGU solicita o deferimento parcial da cautelar para assegurar aos usuários com franquia esgotada, entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno de votação, liberação do acesso ao tráfego de dados, com velocidade referencial de 4G:150 Mbps, admitida sua redução na medida e pelo tempo necessários para evitar os riscos apontados pela Anatel.
Como alternativa caso ocorram impedimentos técnicos generalizados, a AGU defende, de forma subsidiária, que seja garantido, no mínimo, o acesso aos serviços eleitorais, aos portais de órgãos públicos e às agências de checagem parceiras do TSE.
A decisão final sobre o fornecimento gratuito de dados móveis agora está nas mãos da Suprema Corte, que avaliará os impactos operacionais e constitucionais da medida.
Fonte: Revista Veja

