Entidades representativas do jornalismo brasileiro publicaram um manifesto nesta quinta-feira (1º) para repudiar o que classificaram como “intervenção judicial” do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral nas normas estabelecidas para o confronto entre candidatos à Presidência na televisão.
Reação das entidades de comunicação
O documento oficial foi assinado de maneira conjunta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).
As instituições argumentam que a situação vai além de exigências sem respaldo legal a uma empresa de mídia, configurando um ataque direto à prerrogativa informativa.
“As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada. É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos”, diz a nota assinada pela ABERT, pela ANER e pela ANJ.
Motivos para o cancelamento
A direção da emissora responsável pelo evento optou por suspender a transmissão, que ocorreria na mesma noite, após contabilizar três determinações da Justiça que modificaram os parâmetros acertados previamente com as legendas partidárias, gerando um cenário de instabilidade jurídica.
O primeiro impasse surgiu com a determinação da ministra Estella Aranha, do TSE, acolhendo solicitação da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vetar questionamentos direcionados a um púlpito vazio adornado com imagem do petista.
“A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes. A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique”, explica a emissora.
Novas participações obrigatórias
Outro fator determinante veio do ministro Gilmar Mendes, do STF, que ordenou a inserção do candidato Renan Santos (Missão) no grupo de debatedores. A emissora pontuou os critérios legais vigentes para a presença nos palcos.
“As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional”, prosseguiu.
Por fim, o chefe do TSE, Nunes Marques, mudou a jurisprudência interna da corte sobre o cálculo da bancada legislativa e concedeu o direito de participação a Romeu Zema, representante do partido Novo.
Para as organizações do setor, as medidas excessivas acabaram por prejudicar o público, privando a sociedade de acompanhar as propostas daqueles que já haviam confirmado presença.
Fonte: CNN


