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Bares e restaurantes podem ocupar calçadas em Campo Grande?

Bares e restaurantes podem ocupar calçadas em Campo Grande?

Após acidente com ônibus que atropelou cliente em mesa externa, cresce a discussão sobre o uso regular das calçadas por bares e restaurantes da capital sul-mato-grossense

O recente acidente envolvendo um ônibus que invadiu um bar na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, reacendeu uma dúvida frequente entre moradores e empresários: afinal, bares e restaurantes podem ocupar as calçadas com mesas e cadeiras? A resposta é sim, mas com várias exigências legais — e o descumprimento das regras pode acarretar multas que ultrapassam os R$ 3 mil.

O episódio ocorreu na noite de terça-feira (29), quando um ônibus sem motorista atingiu parte da área externa de um bar, ferindo uma cliente de 59 anos que estava sentada em uma das mesas. O veículo, segundo informações, estava estacionado quando começou a se mover sozinho. A motorista ainda tentou retomar o controle, mas o ônibus cruzou um canteiro e só parou após atingir árvores e mobiliário urbano, além de atropelar a mulher, que foi socorrida com uma luxação na clavícula.

Diante do incidente, as atenções se voltaram à legalidade da presença de mesas nas calçadas. Segundo a Lei Complementar nº 136, de 1º de junho de 2009, bares, restaurantes e similares podem sim utilizar calçadas, desde que respeitem critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico (Semades).

A legislação determina que a calçada onde haverá colocação de mesas e cadeiras deve ter, no mínimo, 2,40 metros de largura. Esse requisito visa garantir a circulação segura de pedestres e o uso adequado do espaço público. Além disso, é obrigatório solicitar autorização prévia junto à Prefeitura, apresentando uma planta do local, detalhes sobre o mobiliário externo e a ocupação prevista.

A Secretaria informa que realiza uma análise técnica do pedido e, quando aprovada, emite a autorização para uso do espaço. No caso do bar atingido pelo ônibus, a Semades confirmou que o estabelecimento possuía permissão regular para uso da calçada.

No entanto, locais que operam sem essa autorização estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa do Município (Lei n° 2.909/1992), especialmente no Artigo 11, que proíbe qualquer obstáculo ao livre trânsito de pedestres e veículos em vias e calçadas. A multa para os infratores varia entre R$ 643,80 e R$ 3.219,00, podendo ser aplicada tanto em ações rotineiras de fiscalização quanto por meio de denúncias feitas pela população através do canal 156.

Exemplos de autuações recentes mostram que a fiscalização está sendo levada a sério. No início de 2025, um bar bastante conhecido da capital — alvo frequente de denúncias por perturbação do sossego e funcionamento fora do horário permitido — foi notificado por ocupar a calçada de forma irregular. O caso resultou em multas superiores a R$ 9 mil, incluindo outras infrações administrativas.

Especialistas em urbanismo apontam que a ocupação regulamentada das calçadas pode ser benéfica tanto para o comércio quanto para o convívio urbano, desde que feita com responsabilidade. “É preciso equilibrar o direito ao empreendedorismo com o direito coletivo de uso do espaço público. Por isso, regulamentações como a de Campo Grande são essenciais”, explica a arquiteta urbanista Mariana Rocha, que acompanha projetos de mobilidade e acessibilidade.

Apesar da permissão legal, o caso do ônibus escancara os riscos envolvidos na disposição de mesas em áreas abertas, especialmente próximas a vias de grande movimento. Embora a calçada em questão estivesse dentro dos padrões, a ocorrência mostra que o uso desses espaços requer não apenas regularização, mas também atenção a fatores externos, como segurança viária e proteção física dos frequentadores.

Após o acidente, o trânsito na região precisou ser parcialmente interditado, e o Corpo de Bombeiros realizou o socorro da vítima no local. Felizmente, ela foi encaminhada consciente e orientada para a Santa Casa da capital, onde recebeu atendimento.

O caso segue em apuração e reacende um debate necessário sobre o planejamento urbano, a fiscalização efetiva e a corresponsabilidade dos estabelecimentos comerciais no uso do espaço público. A Prefeitura de Campo Grande reforça que a autorização para ocupação das calçadas não é automática e que toda solicitação deve passar por análise criteriosa da Semades.

Para mais notícias sobre cultura em Campo Grande, confira o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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