O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, conhecido como Enamed. A votação ocorreu nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, fazendo com que o texto seguisse para a sanção presidencial.
Edição de medidas e prazos Instituída inicialmente em junho pelo Poder Executivo, a norma tinha validade de 120 dias e dependia do aval do parlamento para não perder a validade legal.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), argumentou sobre a expansão da oferta educacional na área. “Houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos”, pontuou o parlamentar.
Estrutura das avaliações obrigatórias Com a nova regra, os estudantes passarão por três etapas de exames ao longo da formação superior. A primeira prova ocorrerá no final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano. A segunda avaliação será aplicada no final do oitavo semestre, antes do início do internato. A última etapa acontecerá no décimo segundo semestre, que encerra o curso.
O cálculo da nota final considerará a média das três provas, atribuindo maior peso à última avaliação realizada. Os critérios específicos, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Avaliação institucional e formato Segundo o relator, a proposta difere de outros modelos tradicionais de exames profissionais. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o deputado, acrescentando que “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
A avaliação abrangerá conhecimentos, habilidades e competências exigidas pelas diretrizes curriculares, alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde. O desempenho dos estudantes também servirá como base para dados estatísticos voltados a políticas públicas e fiscalização educacional.
Regras para conclusão e quem será afetado Estudantes que não atingirem a proficiência mínima exigida poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, recalculando a média final. O histórico escolar registrará a média acumulada inicial, e as instituições de ensino poderão utilizar os resultados em seus processos internos de avaliação.
A obrigatoriedade da avaliação valerá exclusivamente para os estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data permanecem sob as normas anteriores, enquanto profissionais com diplomas já reconhecidos no país estão dispensados da exigência.
Fonte: Agencia Brasil - Saúde


