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Dissídio de greve da Caixa é julgado pelo TST nesta terça-feira

Dissídio de greve da Caixa é julgado pelo TST nesta terça-feira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo de greve movido pela Caixa Econômica Federal contra o funcionalismo. A paralisação dos empregados teve início em 10 de setembro, após o término da vigência do acordo coletivo de trabalho em 31 de agosto, configurando o cenário de impasse jurídico em que uma das partes recorre à Justiça na ausência de consenso.

Negociações travadas e impasse no plano de saúde

As conversas entre as partes esbarraram em divergências significativas, com destaque para as discussões em torno do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa, apontado pela instituição financeira como o principal ponto de discordância que impediu um acordo nas mesas de negociação.

A representação dos funcionários é feita conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Defesa alega legitimidade do movimento paredista

Em documento protocolado no TST no último sábado (26), a categoria argumenta que a paralisação é legítima e refuta qualquer acusação de abusividade. Os trabalhadores sustentam que a culpa pelo impasse recae sobre a gestão do banco e que temas fundamentais, como os rumos do Saúde Caixa, não podem sofrer imposições unilaterais.

Para fundamentar a mobilização, o funcionalismo aponta a realização de 13 rodadas de negociação, além de processos de mediação conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), votações em assembleias por todo o país e avisos prévios direcionados tanto à diretoria da empresa quanto à sociedade.

Determinação de efetivo mínimo e multa

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, integrante do TST, emitiu liminar estabelecendo a obrigação de manter pelo menos 60% do quadro de empregados em atividade por unidade, seja no modelo presencial ou remoto. O descumprimento da medida acarreta sanção financeira às entidades sindicais na forma de multa diária fixada em R$ 100 mil.

A determinação judicial acatou parcialmente o pleito da instituição financeira, que havia requerido a presença de 80% do efetivo trabalhando sob a justificativa de evitar prejuízos a operações fundamentais, a exemplo do pagamento de benefícios sociais e da compensação bancária.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para vedar condutas que pudessem restringir a livre circulação nas dependências das agências, argumentando que a legislação vigente já impõe o caráter pacífico das paralisações e que não foram constatadas evidências de excessos ou irregularidades na condução do movimento.

Fonte: Agencia Brasil

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