Ministério Público apura denúncias de uso de substâncias psicoativas em “internações” cobradas, sem respaldo legal nem suporte de saúde

Uma entidade religiosa localizada em Campo Grande (MS) está sob investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por suspeita de realizar tratamentos de reabilitação para dependência química com uso de Ayahuasca e outras substâncias psicoativas, fora do contexto estritamente religioso. A denúncia aponta a cobrança de valores elevados por serviços oferecidos sem autorização legal, acompanhamento profissional ou condições sanitárias adequadas.
O caso foi levado ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, que instaurou procedimento investigativo para verificar a legalidade das práticas adotadas pela organização. Segundo a denúncia recebida, o local promovia “internações” com promessa de cura ou reabilitação de pessoas com vícios em álcool e drogas, utilizando substâncias como Ayahuasca, rapé e jurema, todas conhecidas por seus efeitos psicotrópicos e tradicionalmente ligadas a rituais religiosos de matrizes indígenas ou ayahuasqueiras.
Práticas religiosas versus serviço terapêutico
O ponto central da apuração é a fronteira entre o uso religioso e o uso terapêutico da Ayahuasca, um chá feito a partir da combinação de plantas amazônicas e que contém dimetiltriptamina (DMT), substância alucinógena classificada como controlada pela Anvisa. Embora o uso ritualístico da Ayahuasca por entidades religiosas esteja autorizado no Brasil desde 2010, essa autorização não se estende a tratamentos clínicos ou terapêuticos, especialmente se houver cobrança de valores e ausência de respaldo técnico ou sanitário.
De acordo com as inspeções preliminares realizadas pelo MPMS, foi constatada a convivência de práticas religiosas e ações que se assemelham a comunidades terapêuticas, porém sem o devido acompanhamento profissional, como médicos, psicólogos ou assistentes sociais. Além disso, os relatos indicam que os internos não tinham acesso garantido a atendimento de saúde e que o serviço era oferecido mediante pagamento, o que pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas sanitárias federais.
Internação irregular e ausência de fiscalização
Outro aspecto preocupante citado na denúncia é o caráter de internação involuntária ou compulsória disfarçada, algo que deve obedecer a critérios legais rígidos no Brasil. O tratamento de dependência química, mesmo em comunidades terapêuticas, exige registro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, supervisão sanitária da vigilância municipal ou estadual e o cumprimento de requisitos como alimentação adequada, acompanhamento técnico e respeito aos direitos humanos.
Na ausência desses critérios, o local investigado pode estar cometendo infrações sanitárias e administrativas, além de colocar em risco a saúde física e mental dos acolhidos. A Promotoria já notificou o representante legal da entidade, que deverá prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis.
“Se há cobrança de valores e promessas de cura associadas ao uso de substâncias psicoativas fora do contexto religioso, estamos diante de algo que precisa ser regulado com base na legislação sanitária, não apenas na liberdade de crença”, explica um promotor que acompanha o caso.
Ayahuasca: entre o sagrado e o risco
A Ayahuasca, também conhecida como chá da vida ou da floresta, é considerada sagrada por diversas religiões brasileiras, como o Santo Daime e a União do Vegetal (UDV). Seu uso foi liberado pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) em 2010, restrito ao uso ritualístico e coletivo, dentro de contextos religiosos específicos e sob responsabilidade dos grupos autorizados.
O que está sob investigação em Campo Grande, no entanto, foge a esse escopo. A suspeita é que a entidade monetizava experiências com a substância, associando-as a um “tratamento espiritual-terapêutico” de reabilitação. A prática não possui autorização da Anvisa ou de qualquer órgão de saúde, o que pode configurar uso indevido de substâncias controladas, além de exercício ilegal da medicina ou psicologia, caso se comprove que havia promessa de cura ou melhora de quadros clínicos.
Cobrança pode configurar infração ao Código do Consumidor
Segundo o MPMS, ao realizar atendimentos mediante pagamento e oferecer serviços com promessas terapêuticas, a organização se configura como prestadora de serviço. Por isso, estaria sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das normas que regem o funcionamento de instituições de saúde e comunidades terapêuticas.
“Qualquer entidade que se propõe a oferecer reabilitação ou internação deve estar devidamente regulamentada. Do contrário, há risco de violação de direitos fundamentais dos acolhidos, inclusive à saúde e à liberdade”, acrescenta o Ministério Público em nota oficial.
Próximos passos da investigação
O MP aguarda a manifestação oficial da entidade e poderá requisitar documentos, contratos, registros financeiros, alvarás sanitários e laudos médicos, caso existam. Se forem encontradas irregularidades, o Ministério Público poderá recomendar o fechamento das atividades, propor termo de ajustamento de conduta (TAC) ou mesmo judicializar o caso, com base em infrações sanitárias e administrativas, além de possível responsabilização criminal.
Enquanto isso, o MP também estuda acionar a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Regional de Medicina, o Conselho de Psicologia e outros órgãos de controle, caso fique comprovado que há oferta irregular de serviços que deveriam ser prestados por profissionais habilitados.
Autoria: Sarah Pacini
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