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Governo sanciona lei do Recupera MS para regularizar débitos

Governo sanciona lei do Recupera MS para regularizar débitos

Novo programa estadual oferece condições especiais para empresas em recuperação judicial

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que cria o programa Recupera-MS, iniciativa voltada a facilitar a regularização de débitos tributários e incentivar a recuperação econômica de empresas em dificuldades financeiras. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, contempla companhias em recuperação judicial, cooperativas em liquidação e contribuintes falidos, permitindo o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) com reduções expressivas em multas e juros.

O objetivo do programa é estimular a retomada da atividade econômica, oferecendo aos empresários a possibilidade de regularizar pendências fiscais e retomar a conformidade com o fisco estadual. De acordo com o texto sancionado, o Recupera-MS possibilita o pagamento das dívidas por meio de quatro modalidades diferentes, que variam conforme o número de parcelas e os percentuais de desconto aplicados sobre multas e juros.

Descontos e modalidades de pagamento

O Recupera-MS estabelece condições especiais que podem representar alívio significativo para empresas em crise. As opções de adesão são as seguintes:

  • Modalidade 1 – Pagamento à vista: redução de 95% das multas, sejam elas punitivas ou moratórias, e 65% dos juros de mora.
  • Modalidade 2 – De 2 a 12 parcelas mensais: redução de 90% das multas e 60% dos juros de mora.
  • Modalidade 3 – De 13 a 120 parcelas mensais: redução de 80% das multas e 55% dos juros de mora.
  • Modalidade 4 – De 121 a 180 parcelas mensais: redução de 70% das multas e 50% dos juros de mora.

Esses abatimentos nas penalidades podem ser somados às reduções já previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata do ICMS no estado. Ou seja, a empresa que optar pelo programa poderá usufruir de benefícios cumulativos, aumentando ainda mais o incentivo para a regularização.

Regras para parcelamento e atualização monetária

A lei também estabelece regras específicas para quem optar pelo parcelamento. A partir da segunda parcela, o valor passa a ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, além de 1% referente ao mês do pagamento. Outra exigência é que nenhuma parcela poderá ser inferior a 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Empresas que aderirem às modalidades parceladas — da 2 à 4 — poderão quitar o saldo devedor antecipadamente até 31 de dezembro de 2026, recebendo os mesmos percentuais de desconto previstos para o pagamento à vista, o que torna o programa ainda mais flexível.

Impactos e benefícios esperados

Com o Recupera-MS, o governo estadual busca estimular a recuperação de empresas e cooperativas afetadas por crises financeiras e pelo cenário econômico nacional. Ao reduzir multas e juros, o Estado cria condições para que esses contribuintes retomem suas atividades, preservem empregos e voltem a contribuir para a arrecadação tributária.

A expectativa é que a medida aumente a adimplência fiscal e reduza o volume de execuções judiciais em andamento, uma vez que os débitos poderão ser negociados diretamente por meio do programa. Para os contribuintes com dívidas já ajuizadas, a lei prevê que, uma vez concedido o parcelamento, o Estado solicitará ao Judiciário a suspensão dos processos de execução fiscal. Caso o parcelamento seja rompido, a execução será retomada pelo valor remanescente.

Como aderir ao Recupera-MS

A adesão ao programa ocorrerá mediante requerimento formal do devedor, dentro do prazo de até 90 dias a partir da publicação do regulamento que ainda será editado pelo Poder Executivo Estadual. O ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários e a renúncia a ações judiciais ou administrativas relacionadas a essas dívidas.

Ao aderir, o contribuinte deverá desistir de:

  • Ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito discutido nos autos;
  • Reclamações, defesas e recursos administrativos pendentes.

Essa exigência garante segurança jurídica ao Estado e evita que contribuintes usufruam dos benefícios enquanto ainda contestam judicialmente os mesmos débitos.

Recuperação e responsabilidade fiscal

Programas de regularização como o Recupera-MS têm sido utilizados em diversos estados brasileiros como ferramentas para conciliar a necessidade de arrecadação dos governos com a sobrevivência das empresas. No caso de Mato Grosso do Sul, a iniciativa busca não apenas recuperar créditos tributários, mas também reforçar a política de apoio às empresas em reestruturação, especialmente em um momento de desafios econômicos e fiscais.

Ao oferecer prazos longos e descontos substanciais, o governo sul-mato-grossense sinaliza flexibilidade e disposição para negociar, priorizando a retomada da atividade produtiva e o fortalecimento do ambiente de negócios no estado.

Com a publicação da lei, o próximo passo será a edição do regulamento, que definirá os procedimentos e prazos para adesão. Empresários interessados deverão acompanhar o Diário Oficial do Estado e as orientações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) para formalizar seus pedidos dentro do período estipulado.

O Recupera-MS representa, portanto, uma oportunidade significativa para empresas e cooperativas quitarem dívidas antigas, regularizarem sua situação fiscal e retomarem o crescimento, ao mesmo tempo em que o Estado recupera receitas e reduz o contencioso tributário.

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Autoria: Sarah Pacini

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