Decisão reconheceu histórico de violência e exploração, mas manteve a filiação materna na certidão de nascimento
Justiça de São Paulo autorizou Heloísa Alves Duque Rodrigues a retirar do nome civil os sobrenomes ligados à mãe biológica. A decisão considerou provas e relatos de violência física, tortura, negligência e exploração sexual sofridas desde a infância.
O pedido foi analisado pela 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente. Embora tenha permitido a alteração do nome, o juiz negou a retirada completa da maternidade do campo de filiação da certidão de nascimento.
A defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e busca agora a exclusão total do vínculo materno no registro civil.
Processo relata violência desde a infância
Segundo os autos, Heloísa afirmou ter sido submetida a abusos sexuais a partir dos 9 anos. Ela declarou que a mãe permitia que homens tivessem acesso às filhas em troca de dinheiro ou de vantagens, como permanecer na casa de um dos agressores.
A mulher também relatou ter sido obrigada a presenciar relações sexuais da mãe e a produzir fotografias íntimas dela para envio a terceiros.
As acusações incluem ainda episódios de violência física, queimaduras, ameaças, castigos e situações de humilhação. Conforme o processo, alguns desses atos deixaram cicatrizes permanentes.
Sobrenomes poderão ser excluídos
Ao autorizar a mudança, o magistrado entendeu que a permanência dos sobrenomes maternos causava sofrimento e prejudicava a dignidade da autora.
Heloísa pretende passar a usar o nome Heloisa Rodrigues de Lima.
A retirada de sobrenomes do registro civil pode ser autorizada em situações excepcionais, desde que existam motivos relevantes e provas suficientes para justificar a alteração.
Nome da mãe foi mantido na filiação
O pedido para excluir totalmente o nome da mãe biológica da certidão foi rejeitado em primeira instância.
Na sentença, o juiz argumentou que o registro deve preservar a realidade biológica e histórica da pessoa. Para o magistrado, mesmo diante da gravidade dos fatos narrados, a Justiça não poderia apagar a origem materna do documento.
A decisão diferenciou a retirada do sobrenome, relacionada à identidade pessoal, da desconstituição completa do vínculo de filiação.
Defesa recorre ao Tribunal de Justiça
Advogados de Heloísa apresentaram recurso em janeiro de 2026. Eles sustentam que a legislação e a jurisprudência já permitem a retirada de vínculos paternos em determinadas situações de abandono e ausência de relação afetiva.
A defesa argumenta que impedir medida semelhante em um caso de violência materna extrema poderia representar tratamento desigual.
O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até a decisão em segunda instância, a maternidade permanece registrada na certidão.


