Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo comprado em outra loja
Abordagem feita dentro de uma loja de utilidades em Campo Grande terminou com uma condenação de R$ 10 mil por danos morais. A consumidora foi impedida de deixar o estabelecimento depois que funcionários suspeitaram que ela havia furtado um brinquedo.
O episódio ocorreu enquanto a mulher estava acompanhada de familiares. Segundo o processo, uma criança havia deixado um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora pegou o objeto e o colocou novamente na sacola da família porque o produto havia sido comprado anteriormente em outro estabelecimento.
Funcionários desconfiaram da situação e impediram que o grupo saísse da loja. A Polícia Militar foi acionada e, durante o atendimento, foi constatado que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.
A decisão foi tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. Para o magistrado, a loja poderia adotar medidas para proteger seus produtos, mas a abordagem deveria ocorrer de maneira discreta e sem expor a cliente a constrangimento desnecessário.
Abordagem ocorreu diante de outros consumidores
Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas analisados no processo confirmaram que os funcionários bloquearam a saída da consumidora e que a discussão ocorreu na presença de outras pessoas.
Durante a abordagem, a mulher precisou explicar publicamente por que estava com o brinquedo, contestar a suspeita de furto e solicitar a presença da Polícia Militar.
Na avaliação do juiz, a situação ultrapassou um simples desentendimento entre cliente e estabelecimento. A exposição diante de outros consumidores foi considerada um constrangimento indevido e fundamentou a indenização por danos morais.
Alegação de discriminação racial não foi reconhecida
O processo também analisou uma alegação de discriminação racial relacionada à abordagem.
Uma testemunha afirmou ter ouvido uma expressão relacionada à cor da pele durante o episódio. No entanto, conforme a decisão, as provas não foram suficientes para confirmar que a expressão era dirigida à consumidora ou aos familiares.
Também não foi comprovado, segundo o processo, que a suspeita de furto tenha sido motivada por discriminação racial.
Por isso, a condenação de R$ 10 mil foi fundamentada especificamente na forma considerada abusiva de abordagem e no constrangimento causado à consumidora.

