O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Regras para propaganda eleitoral na internet A postagem alvo de contestação pela coligação de Lula exibia uma fotografia de Flávio, acompanhada pelo registro de sua candidatura e por um texto específico.
A mensagem questionada continha a seguinte declaração: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
Posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral Para tomar a decisão, o magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que apontou que “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
De acordo com o entendimento do ministro, a legislação eleitoral determina que a prática possui “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
Argumentação da defesa e decisão final Em sua manifestação, os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro sustentaram que a postagem representava apenas um “mero juízo político” e que as críticas a Lula ocupavam uma fração mínima do material, composto majoritariamente por propostas positivas do próprio concorrente.
Apesar de aplicar a penalidade financeira, André Mendonça optou por não ordenar a exclusão da publicação das redes sociais. Por outro lado, o magistrado vetou a contratação de novos impulsionamentos que utilizem mensagens com a mesma temática.
Fonte: Agencia Brasil - Política


