Nova lei estadual permite substituição de multas de trânsito por advertência por escrito, desde que o condutor não tenha cometido infrações no último ano.

Os motoristas do Mato Grosso do Sul passam a contar com uma nova medida que pode aliviar o bolso e evitar penalidades financeiras no trânsito. A Lei Estadual nº 6.400 de 2025, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza que infrações de natureza leve ou média sejam convertidas automaticamente em advertência por escrito — desde que o condutor esteja há pelo menos 12 meses sem registrar outras infrações.
A nova regra é fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (ALEMS), com coautoria de Paulo Duarte (PSB). A legislação atualiza a Lei Estadual nº 4.282 de 2012, que regula os valores das taxas de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Com a nova redação, o artigo da lei agora obriga que, antes da imposição de multas de menor gravidade, o prontuário do condutor seja consultado no Sistema Nacional de Trânsito. Caso o motorista atenda aos critérios estabelecidos no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — ou seja, não ter cometido infrações no último ano —, a multa será anulada e substituída por uma advertência escrita.
Previsão federal agora tem força estadual
Embora o artigo 267 do CTB já previsse a conversão da multa em advertência, a decisão era, até então, facultativa e muitas vezes ignorada pelos departamentos estaduais. A nova lei sul-mato-grossense padroniza esse procedimento e dá força normativa ao que, até então, dependia da interpretação ou boa vontade do órgão de trânsito local.
“Existe uma previsão legal federal para essa conversão, mas, na prática, muitos Detrans não a aplicam. Com essa lei, estamos garantindo que o Detran-MS adote essa medida de forma transparente e automática”, explicou Gerson Claro, durante a votação do projeto na ALEMS.
Já o deputado Paulo Duarte defendeu a medida como uma ação de justiça para os condutores que mantêm uma conduta responsável no trânsito. “A proposta vem justamente para evitar prejuízos desnecessários e combater a aplicação de multas indevidas. É um alívio para motoristas que cometem deslizes pontuais, sem histórico de infrações”, pontuou.
Quem tem direito à advertência escrita?
De acordo com o artigo 267 do CTB, têm direito à conversão da multa em advertência escrita os condutores que:
- Cometam infrações classificadas como leves ou médias;
- Não tenham cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores;
- Estejam com a CNH válida e regular;
- Estejam com o licenciamento do veículo em dia.
As infrações leves e médias incluem ações como estacionar em local proibido, dirigir com o braço para fora da janela, deixar de usar o cinto de segurança ou circular com farol desligado durante o dia em rodovias — infrações que, em geral, resultam em multa entre R$ 88 e R$ 130 e adicionam 3 a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a nova lei, em vez de pagar a multa e acumular pontos, o condutor receberá uma advertência formal, registrada no sistema, sem custo financeiro e sem acréscimo na pontuação da CNH.
Impacto no Detran e na arrecadação
A proposta pode ter impactos diretos na arrecadação de multas do estado. No entanto, os deputados defendem que o foco da legislação não é arrecadatório, mas educativo. “A intenção da punição é reeducar o motorista, não puni-lo economicamente a qualquer custo. Essa advertência cumpre esse papel com mais justiça”, argumentou Paulo Duarte.
O Detran-MS deverá agora atualizar seus procedimentos internos para incluir a nova exigência legal. A expectativa é de que o sistema de análise automática do prontuário seja integrado ainda nas próximas semanas, garantindo que a conversão de multas em advertência ocorra de forma imediata, sem que o condutor precise recorrer.
Exemplo para outros estados
Com essa iniciativa, o Mato Grosso do Sul se alinha a um movimento crescente entre os estados brasileiros que buscam tornar o trânsito mais humano e justo. A nova legislação pode servir de modelo para outras Assembleias Legislativas que desejam dar efetividade a direitos já previstos em nível nacional, mas pouco aplicados na prática.
A medida também fortalece o caráter educativo da legislação de trânsito, ao passo que reconhece que motoristas responsáveis não devem ser penalizados severamente por infrações isoladas de baixa gravidade.
A implementação e o cumprimento efetivo da lei, no entanto, dependerão da fiscalização social e da agilidade do Detran em adaptar seus processos internos. Motoristas devem continuar atentos aos seus prontuários e, caso se enquadrem nos critérios da nova lei, poderão reivindicar seus direitos com base no novo dispositivo estadual.
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Autoria: Sarah Pacini

