PRTB protocolou pedido no último dia do prazo; liminar resolveu filiação partidária, mas não afastou condenações eleitorais
Registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB colocou uma situação incomum no centro da disputa eleitoral de 2026. Mesmo considerado inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral, o empresário e influenciador teve o pedido apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sábado, 15 de agosto, último dia permitido para o registro das candidaturas.
Isso não significa, porém, que Marçal já esteja autorizado de forma definitiva a disputar a eleição de 4 de outubro. O pedido ainda precisa ser analisado pelo TSE, responsável por julgar os registros dos candidatos à Presidência. Até que esse julgamento ocorra, existe uma diferença importante entre ter uma candidatura registrada e ter o registro aprovado pela Justiça Eleitoral.
A movimentação do PRTB tornou-se possível depois de uma decisão liminar que permitiu a saída de Marçal do União Brasil e o retorno ao PRTB, legenda pela qual ele concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024. A filiação recebeu efeito retroativo a 4 de abril, data necessária para cumprir o prazo mínimo de seis meses de vínculo partidário exigido para a eleição.
A decisão provisória, contudo, tratou da filiação partidária. As condenações eleitorais que levaram à inelegibilidade de Marçal continuam sendo um obstáculo separado e serão consideradas quando o TSE analisar o pedido presidencial.
Por que o registro foi possível mesmo com a inelegibilidade?
Ponto central do caso está na forma como a Justiça Eleitoral examina as candidaturas. Protocolar um pedido de registro não equivale a receber autorização definitiva para concorrer.
Horacio Neiva, advogado especializado em direito eleitoral e doutor pela Universidade de São Paulo, explica que a situação jurídica do candidato precisa ser verificada no processo de registro. É nessa etapa que a Justiça analisa se estão presentes as condições exigidas pela legislação e se existem causas que impeçam a candidatura.
Na prática, o partido pode apresentar o nome, mas isso não obriga o TSE a aceitar o registro.
O procedimento também abre espaço para contestações. Depois da apresentação das candidaturas, eventuais impedimentos podem ser levados à Justiça Eleitoral, que analisa documentação, possíveis impugnações e as condições legais do candidato antes de tomar uma decisão.
Por isso, a apresentação do nome de Marçal pelo PRTB não elimina automaticamente a inelegibilidade existente. As duas questões seguem caminhos diferentes: uma envolve o protocolo do pedido; a outra, a decisão sobre se ele realmente reúne condições jurídicas para disputar a Presidência.
Liminar resolveu apenas a filiação partidária
Antes de chegar ao TSE, Marçal enfrentava outro problema: o prazo de filiação.
A legislação exige que candidatos estejam vinculados ao partido pelo qual pretendem concorrer dentro do período mínimo previsto para a eleição. A liminar obtida pelo empresário reconheceu sua filiação ao PRTB com data retroativa a 4 de abril.
Com isso, foi afastado, ao menos provisoriamente, o problema relacionado ao tempo de filiação.
Esse resultado, no entanto, não atingiu as condenações eleitorais relacionadas à campanha municipal de 2024. São essas decisões que sustentam a situação de inelegibilidade e representam o principal obstáculo para que o registro presidencial seja aprovado.
Especialistas veem cenário difícil para Marçal
Advogados especializados em direito eleitoral citados no material avaliam que as condenações tornam muito difícil a aprovação definitiva da candidatura.
Alberto Rollo, especialista na área, foi categórico ao analisar a situação: “A chance de ele ser candidato é zero”. Segundo o advogado, as causas de inelegibilidade existentes no caso são claras.
Horacio Neiva também considera difícil uma reversão, especialmente diante das decisões já tomadas na Justiça Eleitoral.
A avaliação dos especialistas representa uma análise jurídica do caso. A decisão formal, entretanto, caberá ao TSE dentro do processo de registro.
Condenações têm origem na campanha de 2024
Situação atual de Marçal está ligada a processos decorrentes da disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
Entre os episódios analisados pela Justiça está o chamado “campeonato de cortes”, estratégia utilizada para ampliar a circulação de conteúdos do então candidato nas redes sociais.
Segundo o material apresentado nos processos, colaboradores eram estimulados a produzir e publicar vídeos curtos extraídos de conteúdos de Marçal. Havia premiações para participantes e pagamentos a editores responsáveis pela produção dessas peças.
Uma das condenações por uso indevido dos meios de comunicação resultou na aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024. O TRE-SP manteve a inelegibilidade em julgamento de recurso.
Defesa de Marçal recorreu das decisões e tenta afastar os impedimentos. Portanto, embora existam condenações atualmente em vigor, o empresário segue utilizando os recursos jurídicos disponíveis.
O que Marçal pode fazer enquanto o TSE não decide?
Enquanto não houver julgamento do registro, Marçal permanece inserido na disputa eleitoral em caráter provisório.
Segundo a explicação dos especialistas citados no material, durante essa fase ele pode desenvolver atividades de campanha permitidas a candidatos, fazer propaganda eleitoral e participar da movimentação política da eleição enquanto o registro estiver pendente.
Esse intervalo entre o protocolo e a decisão do tribunal pode durar algumas semanas. O calendário eleitoral, porém, é curto, já que o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Processos envolvendo candidatos à Presidência costumam receber atenção prioritária justamente porque uma indefinição prolongada pode interferir na organização das chapas, na propaganda e na própria campanha.
Visibilidade durante o processo também entra no cálculo político
Para Alberto Rollo, manter Marçal na corrida enquanto o processo não é decidido também pode produzir um efeito político, independentemente do resultado jurídico.
O advogado considera que a presença temporária na campanha mantém o nome do empresário em circulação e permite contato direto com o eleitorado. Rollo observa ainda que Marçal poderá buscar outras eleições no futuro, depois de encerrado o período de eventual inelegibilidade.
Essa interpretação é uma avaliação do especialista e não altera a questão jurídica que será examinada pelo TSE.
Caso lembra situação registrada na eleição de 2018
Situação semelhante ocorreu na disputa presidencial de 2018, quando Luiz Inácio Lula da Silva, então condenado em segunda instância e preso, teve sua candidatura registrada pelo PT enquanto ainda discutia judicialmente sua possibilidade de participar da eleição.
O registro acabou indeferido pelo TSE, e Fernando Haddad assumiu a candidatura presidencial da legenda 26 dias antes da votação.
O episódio também teve impacto sobre o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral em relação aos efeitos de uma decisão do TSE.
Segundo Horacio Neiva, desde aquele julgamento a primeira decisão do tribunal que indefere uma candidatura pode retirar benefícios como acesso a recursos partidários destinados à campanha e tempo de propaganda eleitoral, mesmo que ainda existam recursos pendentes.
PRTB poderá substituir candidato caso registro seja negado
Caso o TSE indefira o pedido de Marçal, o PRTB ainda poderá promover uma substituição dentro das regras eleitorais.
Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda, aparece como candidato a vice na chapa apresentada com Marçal. Antes da mudança realizada às vésperas do encerramento do prazo, ele havia sido escolhido em convenção partidária para concorrer à própria Presidência.
Entrada de Marçal modificou essa composição e levou Avalanche para a vaga de vice.
Mesmo em caso de decisão desfavorável, Marçal poderá recorrer. A apresentação de recursos, contudo, não significa necessariamente que todas as condições de campanha sejam preservadas enquanto o processo continua.
Decisão do TSE será determinante
Questão central agora não é mais se o PRTB poderia protocolar o nome de Pablo Marçal. Isso já ocorreu. O ponto decisivo é saber qual será o entendimento do TSE sobre as causas de inelegibilidade existentes contra o empresário.
Até que o tribunal julgue o caso, o registro seguirá sob análise.
Defesa de Marçal continua contestando as decisões que resultaram nas punições. Ao comentar brevemente a entrada na chapa presidencial do PRTB, o empresário afirmou: “O Senhor proverá”.


