Defeso começa em 1º de novembro no Rio Paraná e no dia 5 nos demais rios; pesca ilegal pode gerar multa de até R$ 100 mil
Período de proteção à reprodução dos peixes começa em novembro em Mato Grosso do Sul e traz restrições para quem costuma pescar nos rios do Estado. Na calha do Rio Paraná, a piracema terá início em 1º de novembro. Nos demais rios estaduais e afluentes, incluindo Dourados, Brilhante e Ivinhema, o defeso começa no dia 5.
As restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027. Durante esse período, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos, conforme as regras previstas para o período.
Fiscalização será reforçada pelo 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), que pretende ampliar as ações por terra e pelos rios. O patrulhamento será realizado em diferentes horários, incluindo operações durante o dia e a noite.
Pesca terá regras diferentes em algumas áreas
Nem todas as modalidades de pesca ficam proibidas durante o defeso. Nos reservatórios do Rio Paraná, por exemplo, continua permitida a captura de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia.
Nesses locais, a cota estabelecida é de dez quilos de pescado mais um exemplar. A pesca deve utilizar equipamentos como caniço simples, molinete ou carretilha, conforme as regras aplicáveis.
Também existe uma exceção para comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem da pesca para alimentação. Nesses casos, o pescado deve ser destinado exclusivamente ao consumo imediato da própria família.
A pesca de subsistência deve ser feita com equipamentos simples, como caniço e varinha. Também é permitido o uso de canoas a remo, mas embarcações com motor de popa não podem ser utilizadas nessa modalidade durante o defeso.
Pesca de espécies nativas fica restrita
Durante a piracema, a captura de peixes nativos fica proibida nas áreas abrangidas pelo período de defeso. A restrição também alcança o transporte, o armazenamento e a comercialização desses peixes.
A regra vale tanto para a pesca de barranco quanto para a realizada em embarcações, independentemente do equipamento utilizado, ressalvadas as situações previstas na legislação.
A intenção da fiscalização é impedir a retirada de peixes durante o período de reprodução e contribuir para a preservação dos estoques pesqueiros dos rios sul-mato-grossenses.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
Quem for flagrado descumprindo as regras poderá responder nas esferas administrativa, criminal e civil. As multas informadas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a infração e as circunstâncias do caso.
Além da penalidade administrativa, a pesca ilegal durante a piracema pode resultar em detenção de um a três anos, conforme a legislação ambiental.
Em situações de flagrante, o suspeito poderá ser encaminhado à Polícia Civil. Os agentes também podem apreender materiais utilizados na infração, como barcos, motores, veículos, reboques e equipamentos de pesca.
O responsável ainda poderá ser obrigado a reparar eventuais danos ambientais provocados pela atividade irregular.
Veja as principais datas
1º de novembro: início da piracema na calha do Rio Paraná
5 de novembro: início do defeso nos demais rios estaduais e afluentes
28 de fevereiro de 2027: previsão de encerramento do período de proteção
O que é permitido?
Tucunaré e tilápia: pesca permitida nos reservatórios do Rio Paraná, respeitando as regras e a cota estabelecida
Cota: dez quilos de pescado mais um exemplar
Pesca de subsistência: permitida para comunidades ribeirinhas tradicionais, exclusivamente para consumo familiar imediato
Equipamentos: caniço, varinha e canoas a remo nas situações de subsistência previstas
Como denunciar
Casos de pesca predatória e outras irregularidades ambientais podem ser comunicados à Polícia Militar Ambiental pelo telefone (67) 3428-0384.


