O segundo turno das eleições presidenciais e estaduais ocorre neste domingo (26) em várias regiões do país, permitindo que cidadãos distantes de suas bases eleitorais exerçam a cidadania por meio da votação em trânsito.
Como funciona a transferência temporária
Para participar dessa modalidade, era necessário solicitar previamente a mudança da seção eleitoral para outro município. O prazo para pedir o voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo turno, e desde então não é mais possível realizar alterações ou cancelamentos da habilitação.
Regras para eleitores no exterior e em trânsito
Cidadãos com cadastro na Zona Eleitoral do Exterior que se encontrarem no Brasil durante o pleito estão autorizados a votar em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores, exclusivamente para presidente da República. Contudo, essa alternativa não se aplica a brasileiros que permaneçam fora do país no dia da votação.
Cargos em disputa conforme a localidade
Os votantes habilitados que mudaram de seção dentro do mesmo estado de origem poderão escolher candidatos para presidente e governador. Por outro lado, quem transferiu o local de votação para um estado diferente votará apenas para presidente da República.
Obrigatoriedade de justificativa e retorno automático
O eleitor que fez a habilitação e não puder comparecer ao local determinado no dia do pleito tem a obrigação de justificar a ausência, medida que também se aplica caso ele esteja em sua cidade natal. Quem solicitou o voto em trânsito fica impossibilitado de votar na seção de origem, a menos que tenha cancelado a habilitação dentro do prazo legal.
Terminado o período eleitoral, o cidadão não precisa solicitar nenhuma alteração para reaver sua situação anterior. A vinculação com a seção eleitoral de origem é restabelecida de forma automática pela Justiça Eleitoral.
Fonte: CNN


