Portal E-Brasil

STF confirma encerramento do auxílio-doença após 120 dias

STF confirma encerramento do auxílio-doença após 120 dias

Decisão unânime permite ao INSS encerrar o benefício mesmo sem reavaliação presencial e estipular data antecipada para retorno ao trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, mesmo que não seja realizada nova perícia médica no segurado. A deliberação ocorreu em plenário virtual e se tornou precedente obrigatório para casos semelhantes em todo o país.

Com isso, o INSS também está autorizado a programar uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, desde que estipulada no momento da concessão inicial. A decisão do STF reconhece a constitucionalidade da prática e estabelece que não há necessidade de nova avaliação médica para que o segurado volte ao trabalho, desde que não haja solicitação de prorrogação feita dentro do prazo legal.

O entendimento da Corte seguiu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do processo. Segundo ele, a regra não fere a Constituição e não representa mudança significativa na proteção previdenciária garantida aos trabalhadores em casos de doença ou incapacidade temporária.

Benefício temporário segue regras previstas desde 2017

O chamado Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é voltado a trabalhadores com vínculo formal e contribuições regulares ao INSS que estejam incapacitados temporariamente para o exercício de suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

A medida que autoriza o encerramento automático do benefício após 120 dias sem perícia foi originalmente incluída na legislação previdenciária por meio de duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Desde então, o INSS passou a conceder o auxílio com data de cessação previamente determinada, exceto se o beneficiário solicitar prorrogação dentro do prazo legal, com nova avaliação médica.

No caso analisado pelo STF, uma segurada de Sergipe contestou essa regra, alegando que a fixação do prazo sem nova perícia médica feria seus direitos e só poderia ser estabelecida por meio de projeto de lei aprovado pelo Congresso, e não por medida provisória. A Justiça Federal da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe concordou com os argumentos e determinou que uma nova perícia fosse realizada antes do corte do benefício.

Contudo, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a legislação está em conformidade com a Constituição Federal e que o sistema de cessação automática respeita o direito dos trabalhadores, pois não impede o acesso ao benefício nem limita a sua prorrogação, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado.

STF considerou norma constitucional e sem prejuízo ao trabalhador

Na análise do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a legislação não compromete o direito do trabalhador à proteção previdenciária em casos de incapacidade. Segundo ele, a regra apenas formaliza um procedimento administrativo e não representa uma limitação arbitrária ou ilegal ao benefício.

“Não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporária”, afirmou o ministro em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte.

A decisão, tomada no âmbito de repercussão geral, tem caráter vinculante e deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo tribunais regionais e juizados especiais.

O que muda na prática para os beneficiários?

Com a confirmação da constitucionalidade da norma, trabalhadores que recebem o auxílio-doença devem estar atentos ao prazo de concessão do benefício. Caso a prorrogação não seja solicitada dentro do período determinado pelo INSS, o auxílio será encerrado automaticamente, sem necessidade de nova perícia.

O procedimento reforça a responsabilidade do segurado em acompanhar a evolução do benefício e, se necessário, solicitar a renovação antes da data de cessação estabelecida.

Vale lembrar que, para pedir a prorrogação, o segurado pode utilizar os canais digitais do INSS, como o site oficial e o aplicativo Meu INSS, além de agências da Previdência Social. A solicitação deve ser feita, preferencialmente, 15 dias antes do término previsto.

Impacto no sistema previdenciário

A medida é vista pelo INSS como uma forma de agilizar os processos administrativos e desafogar a demanda por perícias médicas, que historicamente sofrem com filas longas, atrasos e escassez de profissionais. Além disso, a fixação de prazos para o benefício contribui para maior previsibilidade nos gastos públicos com a Previdência Social.

Por outro lado, especialistas em direito previdenciário alertam para o risco de segurados perderem o benefício sem perceber, especialmente aqueles que não têm acesso fácil à informação ou enfrentam dificuldades para lidar com os sistemas digitais do INSS.

A decisão do STF, portanto, reforça a legalidade da medida, mas também evidencia a importância de campanhas informativas para que os beneficiários compreendam seus direitos e deveres durante o recebimento do auxílio.

Resumo: o que o STF decidiu?

  • Fim automático do auxílio-doença após 120 dias sem perícia é constitucional.
  • INSS pode definir data de cessação do benefício no ato da concessão.
  • Segurado pode solicitar prorrogação, desde que dentro do prazo.
  • Decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais.
  • A medida visa agilizar processos e reduzir filas na Previdência.

A decisão do Supremo Tribunal Federal traz segurança jurídica ao procedimento adotado pelo INSS nos últimos anos e consolida o entendimento de que o direito ao auxílio-doença continua garantido, desde que o beneficiário esteja atento aos prazos e siga os trâmites exigidos pela legislação.

O desafio, agora, é garantir que essa decisão não resulte em perda de direitos por desinformação ou dificuldade de acesso, especialmente entre os trabalhadores mais vulneráveis.

Autoria: Sarah Pacini

Confira mais notícias sobre decisões nacionais no Portal E-Brasil.

Arquivos Relacionados

Deixe um comentário