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União estável sem papel passado: como garantir direitos na herança

União estável sem papel passado: como garantir direitos na herança

Casais que constroem uma vida em comum sem registrar a relação em cartório frequentemente enfrentam barreiras burocráticas e jurídicas após o falecimento de um dos parceiros. Embora a escritura pública traga maior segurança, a legislação brasileira resguarda a chamada família de fato, fundamentada na convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, sem impor prazo mínimo de duração.

Como comprovar a união estável no inventário

Na ausência de documentação formal, cabe ao parceiro sobrevivente demonstrar a realidade da entidade familiar para participar da partilha e assegurar direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

Para fundamentar esse pedido, reúnem-se diferentes tipos de evidências materiais e testemunhais.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.

Apesar da necessidade de reunir provas, a especialista reforça que a falta de registro prévio não anula os direitos garantidos por lei.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”, pontua.

Caminhos judiciais e extrajudiciais para o reconhecimento

O procedimento para habilitar o companheiro sobrevivente varia conforme o entendimento entre os herdeiros do falecido.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

Caso ocorra discordância entre os familiares, o caminho processual exige medidas específicas na justiça.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Uma vez validada a união perante a justiça, o parceiro adquire o direito à meação dos bens gerados durante o convênio, além de participar da herança em igualdade de condições com o cônjuge, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.

O direito de permanecer no imóvel da família

Uma das maiores preocupações de quem perde o parceiro diz respeito à moradia, especialmente diante de pressões de parentes para a venda do bem ou cobrança de taxas de ocupação.

A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

Essa prerrogativa impede que o viúvo ou viúva seja despejado ou obrigado a pagar aluguel pelo uso da residência compartilhada.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.

A jurista ressalta que o benefício foca exclusivamente na habitação, não transformando o morador em único dono do patrimônio imobiliário.

“O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”, acrescenta.

Embora a jurisprudência tradicional encare a medida como vitalícia e gratuita, decisões recentes admitem exceções em cenários específicos para equilibrar a função social da propriedade e a situação financeira dos herdeiros e do próprio sobrevivente.

“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.

A advogada Luisa Baldi reforça que a proteção legal opera de forma automática, dispensando registros formais complexos, mas impõe limites ao beneficiário.

“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.

Por fim, especialistas recomendam cautela e assessoria jurídica especializada antes de assumir qualquer compromisso financeiro ou assinar acordos de partilha em momentos de vulnerabilidade emocional.

“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, conclui Luisa.

Fonte: Agencia Brasil

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