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Projeto garante prioridade escolar a filhos de vítimas de feminicídio

Projeto garante prioridade escolar a filhos de vítimas de feminicídio

Proposta apresentada na Assembleia amplia proteção a crianças afetadas pela violência

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer garantir prioridade de matrícula e transferência na rede estadual de ensino para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

A proposta foi apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), em coautoria com a deputada Mara Caseiro (PL), e altera a Lei Estadual nº 4.525/2014, que já prevê prioridade escolar para vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Medida amplia proteção às famílias

Com a nova redação, o texto passa a incluir expressamente crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio.

Segundo as parlamentares, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica costuma provocar mudanças bruscas na estrutura familiar, incluindo troca de endereço, redefinição de guarda e necessidade urgente de adaptação escolar.

Escola como espaço de acolhimento

Na justificativa do projeto, as autoras afirmam que a escola tem papel importante no acolhimento emocional e na manutenção da estabilidade das crianças em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o texto, atrasos em matrículas ou transferências podem agravar ainda mais os impactos emocionais e sociais causados pela perda da mãe.

A deputada Lia Nogueira afirmou que a proposta não cria novas burocracias, mas amplia de forma clara a proteção já prevista na legislação estadual.

Lei atual já prevê transferência em casos de violência doméstica

Atualmente, a legislação garante prioridade de transferência escolar para crianças e adolescentes que precisem mudar de endereço em razão de violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal.

Para solicitar a matrícula ou transferência, é necessário apresentar boletim de ocorrência, documentos escolares e declaração da responsável informando a situação de violência.

A norma também determina que a escola comunique o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família.

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