Motoristas que parcelaram imposto em cinco vezes devem quitar débito até 29 de maio
Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 têm até esta sexta-feira (29) para quitar a quinta e última parcela do imposto. O prazo encerra o calendário de pagamento parcelado definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O pagamento dentro da data evita cobrança de juros, multas e possíveis restrições administrativas relacionadas ao veículo. A inadimplência também pode impedir a emissão do licenciamento anual, documento obrigatório para circulação regular.
Neste ano, o calendário do IPVA permitiu o parcelamento em até cinco vezes mensais para contribuintes que não escolheram a cota única. Os vencimentos ocorreram entre janeiro e maio.
Desconto e organização financeira
Quem optou pelo pagamento à vista recebeu desconto de 15%, percentual considerado um dos maiores praticados no país. Segundo a Sefaz, as guias foram disponibilizadas antecipadamente em ambiente digital para facilitar a organização financeira dos contribuintes.
Atualmente, Mato Grosso do Sul possui cerca de 870 mil veículos na base tributável do IPVA. O valor mínimo das parcelas foi definido em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e descontos
O Estado mantém políticas de isenção para diferentes categorias de veículos e contribuintes. Estão dispensados do pagamento automóveis oficiais, veículos de entidades assistenciais, táxis, mototáxis, ambulâncias, máquinas agrícolas, embarcações de pescadores profissionais, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios previstos em lei.
Também existem regras diferenciadas para empresas com grandes frotas e veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Caminhões, ônibus e micro-ônibus contam com redução de 50% na base de cálculo do imposto.
Consulta online
Os contribuintes podem consultar débitos, emitir boletos e acessar informações relacionadas ao imposto diretamente pelo portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda.


