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Contribuintes já podem fazer declaração pré-preenchida do IR

Contribuintes já podem fazer declaração pré-preenchida do IR

Declaração simplificada facilita o preenchimento e dá prioridade na restituição para quem utilizar a modalidade pré-preenchida.

A partir de hoje, terça-feira (1º), os contribuintes poderão realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 utilizando a modalidade pré-preenchida, conforme informado pela Receita Federal. Esse modelo facilita o processo, pois já traz diversas informações automaticamente preenchidas a partir dos dados registrados no sistema do Fisco. De acordo com a Receita, cerca de 57% dos contribuintes devem utilizar esse formato, que também garante prioridade na restituição para aqueles que optarem por receber o valor via Pix.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida oferece vários benefícios aos contribuintes, como a redução de erros no preenchimento, maior agilidade na entrega e a importação automática de informações financeiras fornecidas por empresas, bancos e outras instituições. Além disso, os contribuintes que optarem por esse modelo terão prioridade na fila de restituição, o que pode acelerar o recebimento do valor devido.

Cuidados ao Preencher a Declaração

Embora o formato pré-preenchido agilize a entrega, é importante que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. Erros podem resultar em problemas com a Receita Federal, como a inclusão na malha fina. É essencial conferir informações como os rendimentos declarados por empresas e bancos, os pagamentos de serviços médicos e educacionais, valores de bens e investimentos, entre outros dados financeiros.

Acessando a Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível tanto nos aplicativos da Receita Federal quanto no programa de computador. Para acessar a versão pré-preenchida, o contribuinte precisará ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Documentos Necessários para a Declaração

Para preencher a declaração, seja na modalidade pré-preenchida ou no formato tradicional, alguns documentos são essenciais. Entre os documentos necessários estão o CPF do titular e dependentes, comprovante de endereço, informe de rendimentos (como salários, aposentadoria, aluguéis), comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens como imóveis e veículos e dados de investimentos e saldos bancários.

Caso algum informe de rendimentos não tenha sido recebido, o contribuinte pode usar as informações já pré-preenchidas na plataforma.

Prioridade na Restituição

A restituição do Imposto de Renda será realizada em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. O uso da declaração pré-preenchida será um dos principais critérios para a ordem das restituições. No entanto, o primeiro critério para priorização será destinado aos contribuintes que se enquadram nas categorias previstas pela legislação, como:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Professores que têm o magistério como principal fonte de renda

Em seguida, serão priorizados os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Os demais contribuintes serão atendidos conforme a ordem cronológica de entrega das declarações.

Prazos para Envio e Pagamento

O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. Para quem tiver imposto a pagar, a primeira parcela ou cota única deve ser quitada até essa data. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até dezembro.

A Receita Federal orienta que os contribuintes realizem a declaração o quanto antes para evitar atrasos e garantir a restituição o mais rápido possível.

Para mais notícias sobre o Imposto de Renda, acesse o Portal E-Brasil.

Autoria: Sarah Pacini

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