Justiça de Campo Grande também determinou devolução do valor pago pelo lanche e condenou empresa a arcar com custos do processo
Consumidora grávida que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, em Campo Grande, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Capital.
Além da indenização, a empresa foi condenada a devolver o valor pago pelo lanche e a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 13% sobre o valor da condenação.
O caso ocorreu após a mulher comprar um “Cheesebúrguer M” e perceber a presença do inseto enquanto comia o sanduíche.
Segundo os documentos do processo, ela registrou imagens do alimento e relatou ter sentido forte repulsa depois de identificar que se tratava de uma barata. A consumidora também afirmou que passou o restante do dia vomitando.
Gravidez foi considerada na análise do caso
A mulher estava grávida quando o episódio ocorreu.
Documentos médicos apresentados durante a ação comprovaram a gestação, circunstância considerada pelo juiz Walter Arthur Alge Netto na análise do impacto causado à consumidora e na definição do valor da indenização.
Na ação, ela alegou falha na prestação do serviço e pediu o reembolso do preço do produto, além de compensação pelos danos morais sofridos.
O magistrado entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento cotidiano, principalmente diante da expectativa legítima do consumidor de receber um alimento adequado para consumo.
Vídeos foram usados como prova
Durante o processo, os registros apresentados pela consumidora tiveram peso na decisão.
Segundo a sentença, os vídeos mostraram a presença da barata dentro do hambúrguer.
A empresa apresentou informações sobre os procedimentos adotados para controle de qualidade e segurança dos alimentos. Entre as medidas citadas estavam processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.
A defesa também sustentou que não havia prova suficiente de defeito no produto e contestou a existência de dano moral.
O juiz, porém, considerou que a documentação sobre os protocolos internos não afastava a possibilidade de uma falha específica.
Na avaliação apresentada na decisão, a existência de procedimentos de segurança não significa que problemas não possam ocorrer em situações isoladas.
Grupo pediu desculpas e ofereceu reembolso
Durante a ação, o Grupo Madero, responsável pela rede Jeronimo, afirmou ter lamentado o ocorrido e pedido desculpas à consumidora.
A empresa também informou que ofereceu a devolução do valor gasto com o produto.
Ao mesmo tempo, apresentou seus procedimentos internos de qualidade e segurança alimentar como parte da defesa no processo.
Decisão considerou entendimento do STJ
A sentença também utilizou como referência um entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre casos envolvendo a presença de corpos estranhos em alimentos.
Em julgamento realizado em agosto de 2021, o STJ considerou que a presença de um objeto estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, mesmo quando não há ingestão do material.
Esse entendimento admite que a situação possa gerar dano moral independentemente de o corpo estranho ter sido consumido.
No processo analisado em Campo Grande, o magistrado concluiu que o episódio provocou impacto além de um transtorno comum e afetou a experiência e a segurança esperadas pela consumidora ao adquirir o alimento.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, restituir o valor do hambúrguer e assumir os custos processuais e os honorários advocatícios definidos na sentença.


