Após mais de 11 anos, sentença condena ex-vereadores, servidor e empresários por fraude com diárias e recursos públicos
Mais de uma década depois da investigação que ficou conhecida como “Farra das Diárias”, a Justiça de Ribas do Rio Pardo condenou ex-vereadores, servidor público e empresários envolvidos no esquema que desviou mais de R$ 3,5 milhões da Câmara Municipal entre 2013 e 2014.
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, no processo decorrente da Operação Viajantes, deflagrada pelo Gaeco e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo a decisão, o grupo atuava de forma organizada em diferentes frentes, incluindo fraudes em licitações, pagamento de diárias por viagens e cursos que não teriam ocorrido, uso de dinheiro público para despesas pessoais e lavagem de dinheiro.
Ex-presidente da Câmara terá prisão em regime fechado
Entre os condenados estão o ex-presidente da Câmara Adalberto Alexandre Domingues, conhecido como Betinho, e o ex-diretor da Casa Cacildo Pedro Camargo. Ambos receberam penas com início em regime fechado e tiveram mandados de prisão determinados pela Justiça.
Outros ex-vereadores e aliados, entre eles Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto, Edimilson Dias Barbosa e Rinaldo da Rocha Nunes, foram condenados ao regime semiaberto.
Antonino Ângelo da Silva, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antonio, Flávio César de Souza Freitas e Orgínio César de Medeiros Teixeira receberam penas em regime aberto ou substituídas por restrições de direitos.
Diony Erick de Souza Lima foi absolvido das acusações de peculato. Rinaldo da Rocha Nunes também foi absolvido desse crime, mas acabou condenado por organização criminosa e lavagem de capitais.
Diárias e despesas pessoais
A investigação apontou que recursos da Câmara foram utilizados em despesas que não tinham relação com as atividades legislativas.
Entre as irregularidades reconhecidas na sentença estão pagamentos de diárias para cursos e viagens que não teriam sido realizados. O processo também apontou uso de dinheiro público para despesas pessoais.
Um dos exemplos citados envolve o pagamento de pensão alimentícia de um agente político com cheques da Câmara. Também foram identificados saques em dinheiro diretamente no caixa de um supermercado.
A decisão apontou ainda práticas relacionadas ao direcionamento de licitações e à lavagem dos valores desviados.
Processo levou mais de 11 anos
A ação penal tramitou por mais de 11 anos até chegar à sentença em primeira instância.
Por causa do tempo decorrido, o juiz reconheceu a prescrição de parte das acusações relacionadas aos crimes previstos nos artigos 90 e 91 da antiga Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/93.
A sentença também determinou a perda automática de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que eventualmente ainda sejam exercidos pelos condenados.
A decisão representa o desfecho em primeira instância de um dos casos de maior repercussão envolvendo suposto desvio de recursos públicos no interior de Mato Grosso do Sul.


