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Justiça proíbe Instagram e Facebook de permitirem trabalho infantil

Justiça proíbe Instagram e Facebook de permitirem trabalho infantil

Decisão inédita impõe multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular e acende alerta sobre os riscos da exposição digital precoce

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo acaba de estabelecer um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A sentença determina que o Facebook e o Instagram — redes sociais controladas pela Meta — estão proibidos de permitir a atuação de influenciadores mirins em conteúdos de natureza comercial ou artística sem a devida autorização judicial. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil por menor de idade envolvido em situação irregular.

A medida foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Embora a liminar possa ser contestada pela Meta e a ação ainda vá a julgamento no mérito, a decisão já impõe obrigações imediatas às plataformas.

Pressão, exposição e riscos irreversíveis

Na sentença, a magistrada justifica a urgência da medida com base nos danos físicos, mentais e sociais causados pela exposição prematura de crianças em ambientes virtuais. Segundo a juíza, a prática de transformar menores em “influencers” sem respaldo legal configura trabalho infantil artístico, que exige autorização judicial conforme previsto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O trabalho artístico infantil precisa de avaliação criteriosa das condições em que ocorre. A exposição online para fins comerciais, sem essa análise, representa riscos sérios e imediatos”, afirmou a juíza na decisão. Entre os principais perigos citados estão a pressão por desempenho, a exposição a comentários negativos e até ataques cibernéticos, além de prejuízos emocionais e pedagógicos, como o comprometimento dos estudos e o afastamento de experiências próprias da infância.

A magistrada também alertou para a possibilidade de uso indevido de imagens por terceiros, lembrando que conteúdos publicados nas redes podem ser replicados e manipulados de forma permanente, sem controle dos responsáveis ou das plataformas.

Adultização e monetização: os bastidores do problema

O MPT defende que o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças e adolescentes nas redes sociais, mas sim garantir que ela aconteça dentro da legalidade e com mecanismos de proteção. Um dos termos que ganhou destaque na argumentação é a chamada “adultização” — processo pelo qual menores assumem posturas, responsabilidades e comportamentos típicos da vida adulta, muitas vezes impulsionados pela busca de engajamento nas redes.

A ação do MPT cita ainda um inquérito civil que identificou diversos perfis de crianças e adolescentes atuando como influenciadores digitais, com atividades claramente comerciais, sem qualquer tipo de autorização judicial. Segundo os procuradores, a Meta foi notificada, mas admitiu não cumprir as exigências legais brasileiras, como previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Além da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e exige a implementação de sistemas preventivos capazes de identificar e restringir conteúdos com participação de menores sem alvará judicial. Isso incluiria filtros automatizados, monitoramento de perfis e exigência de documentação legal.

Meta não se pronuncia, mas cenário exige ação

Procurada pela imprensa, a Meta não comentou oficialmente a decisão judicial. A empresa, que já enfrenta diversas críticas globais por falhas em proteger menores em suas plataformas, agora vê o cerco se fechar também no Brasil. A decisão da Justiça do Trabalho pode abrir precedentes e impulsionar debates legislativos sobre o papel das redes sociais na regulamentação da presença de menores no ambiente digital.

Nos bastidores do processo, o caso ganhou ainda mais repercussão após denúncias feitas pelo youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca. No início de agosto, Felca publicou um vídeo em que alertava sobre os perigos da adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. A denúncia viralizou e reacendeu o debate sobre os limites da influência mirim, levando autoridades a intensificarem a fiscalização.

Poucos dias após o vídeo, os influenciadores Hytalo Santos e Israel Nata Vicente, também citados por Felca, foram presos em São Paulo, acusados de tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes — um caso que expôs o lado obscuro da monetização infantil nas redes e serviu de combustível para a ação do MPT.

Avanço jurídico em proteção digital infantil

A decisão judicial representa um avanço importante na discussão sobre direitos da infância no ambiente virtual. Embora as redes sociais tenham se tornado ferramentas poderosas de expressão e renda para muitos jovens, a ausência de regulamentação clara abre espaço para abusos e violações.

Para especialistas em direito digital e proteção à infância, o ideal é que empresas como a Meta assumam maior responsabilidade em relação ao conteúdo que promovem e monetizam. A existência de mecanismos que exijam autorização judicial para atuação de crianças como influencers já é prevista por lei — o desafio está em aplicar essa exigência no ritmo acelerado das redes sociais.

A liminar da juíza Juliana Salles não apenas impõe limites às plataformas, como também chama a atenção da sociedade para a urgência de refletir sobre os impactos da exposição precoce no desenvolvimento infantil. A participação de crianças no universo digital não precisa ser proibida — mas precisa, sem dúvida, ser protegida.

Autoria: Sarah Pacini

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