Lei publicada nesta sexta-feira reconhece a importância dos retiros e acampamentos promovidos pela Igreja Católica
Mato Grosso do Sul passa a contar oficialmente com o Dia do Campista Católico. A medida foi instituída pela Lei nº 6.593/2026, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos sul-mato-grossense.
De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PL), a legislação estabelece que a celebração será realizada anualmente durante o período do feriado de Carnaval.
Quem é considerado campista católico
A nova lei define como campista católico o fiel que participa de retiros espirituais ou acampamentos organizados por comunidades, movimentos, organizações ou autoridades ligadas à Igreja Católica Apostólica Romana.
Esses encontros têm como foco atividades voltadas à formação espiritual, vivência comunitária, oração, celebrações religiosas, fortalecimento da fé, convivência fraterna e contato com a natureza, seguindo os princípios cristãos.
Papel social dos acampamentos
Ao justificar a proposta, o deputado Marcio Fernandes destacou que os acampamentos religiosos exercem papel que vai além da espiritualidade, contribuindo também para ações de acolhimento e apoio social.
Entre os exemplos citados pelo parlamentar está o Acampamento da Segurança Pública (ASP), iniciativa voltada a policiais militares, policiais civis e bombeiros de Mato Grosso do Sul.
Segundo o autor da lei, o projeto tem auxiliado participantes em questões relacionadas à depressão, dependências e conflitos familiares desde sua criação.
Data passa a integrar calendário estadual
Com a publicação da nova legislação, o Dia do Campista Católico passa a integrar oficialmente o calendário de eventos do Estado, reconhecendo a relevância dos encontros religiosos promovidos durante o Carnaval e em outros períodos do ano.
A medida já está em vigor.


