Norma também restringe reconhecimento facial e uso de dados de alunos para publicidade
Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou novas regras que proíbem a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula, banheiros, vestiários e salas de professores de escolas públicas e privadas do Estado.
A medida também cria restrições para o uso de reconhecimento facial, biometria, inteligência artificial e veta a utilização de dados de estudantes para publicidade, segmentação comercial e exploração econômica por plataformas educacionais e instituições de ensino.
As novas diretrizes seguem determinações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uso de dados será limitado
Segundo a norma, escolas poderão utilizar informações pessoais apenas para finalidades ligadas diretamente à rotina educacional e à proteção dos estudantes.
Entre os usos permitidos estão:
- Matrícula escolar
- Controle de frequência
- Avaliações
- Alimentação escolar
- Transporte de alunos
- Segurança e proteção dos estudantes
O texto também impede o compartilhamento ou aproveitamento comercial desses dados para campanhas publicitárias e ações de marketing.
Inteligência artificial terá restrições
As regras estabelecem ainda limites para tecnologias de inteligência artificial e reconhecimento facial dentro das unidades escolares.
Esses recursos só poderão ser utilizados em situações específicas, desde que exista justificativa pedagógica ou relacionada à segurança.
Além disso, a norma proíbe decisões totalmente automatizadas que possam gerar impactos na vida escolar dos estudantes sem participação humana na análise.
Medida surge após casos de monitoramento
A publicação ocorre após episódios de repercussão envolvendo monitoramento em escolas de Mato Grosso do Sul.
Entre os casos citados está a descoberta de uma câmera instalada dentro de um banheiro feminino em uma escola estadual de Campo Grande neste ano.
Escolas terão prazo para adaptação
As instituições públicas e privadas terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos e políticas de privacidade às novas exigências determinadas pelo Conselho Estadual de Educação.


