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MS proíbe câmeras em salas e banheiros de escolas públicas

MS proíbe câmeras em salas e banheiros de escolas públicas

Norma também restringe reconhecimento facial e uso de dados de alunos para publicidade

Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou novas regras que proíbem a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula, banheiros, vestiários e salas de professores de escolas públicas e privadas do Estado.

A medida também cria restrições para o uso de reconhecimento facial, biometria, inteligência artificial e veta a utilização de dados de estudantes para publicidade, segmentação comercial e exploração econômica por plataformas educacionais e instituições de ensino.

As novas diretrizes seguem determinações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Uso de dados será limitado

Segundo a norma, escolas poderão utilizar informações pessoais apenas para finalidades ligadas diretamente à rotina educacional e à proteção dos estudantes.

Entre os usos permitidos estão:

  • Matrícula escolar
  • Controle de frequência
  • Avaliações
  • Alimentação escolar
  • Transporte de alunos
  • Segurança e proteção dos estudantes

O texto também impede o compartilhamento ou aproveitamento comercial desses dados para campanhas publicitárias e ações de marketing.

Inteligência artificial terá restrições

As regras estabelecem ainda limites para tecnologias de inteligência artificial e reconhecimento facial dentro das unidades escolares.

Esses recursos só poderão ser utilizados em situações específicas, desde que exista justificativa pedagógica ou relacionada à segurança.

Além disso, a norma proíbe decisões totalmente automatizadas que possam gerar impactos na vida escolar dos estudantes sem participação humana na análise.

Medida surge após casos de monitoramento

A publicação ocorre após episódios de repercussão envolvendo monitoramento em escolas de Mato Grosso do Sul.

Entre os casos citados está a descoberta de uma câmera instalada dentro de um banheiro feminino em uma escola estadual de Campo Grande neste ano.

Escolas terão prazo para adaptação

As instituições públicas e privadas terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos e políticas de privacidade às novas exigências determinadas pelo Conselho Estadual de Educação.

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