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Nova lei garante ao paciente direito de recusar tratamento

Nova lei garante ao paciente direito de recusar tratamento

Estatuto dos Direitos do Paciente reforça autonomia para aceitar ou rejeitar exames, cirurgias e procedimentos médicos

Paciente adulto, consciente e bem informado pode aceitar ou recusar exames, cirurgias, procedimentos e tratamentos médicos. Esse direito foi reforçado pela Lei nº 15.378/2026, que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente e reuniu em uma única legislação garantias que antes estavam espalhadas em normas éticas, resoluções médicas e decisões judiciais.

A nova lei estabelece que a decisão do paciente deve ser livre, consciente e baseada em informações claras sobre riscos, benefícios, alternativas e possíveis consequências da recusa. Na prática, o texto fortalece a autonomia de quem recebe atendimento de saúde.

O Estatuto também reconhece as chamadas diretivas antecipadas de vontade. Esse documento permite que a pessoa registre, previamente, quais tratamentos aceita ou rejeita caso, no futuro, esteja impossibilitada de manifestar sua decisão.

Quem decide o tratamento?

A escolha médica continua sendo baseada no conhecimento técnico do profissional de saúde. Cabe ao médico explicar o diagnóstico, indicar a conduta considerada mais adequada e apresentar as opções disponíveis.

No entanto, depois de receber as informações necessárias, cabe ao paciente decidir se aceita ou não o tratamento proposto. Esse processo é chamado de consentimento informado.

O consentimento não se resume à assinatura de um documento. Ele exige diálogo claro entre médico e paciente, com explicação sobre a doença, os objetivos do tratamento, os riscos, as alternativas e as consequências de seguir ou recusar determinada conduta.

O que já diziam os tribunais

A autonomia do paciente já era reconhecida em normas como o Código de Ética Médica, a Lei Orgânica da Saúde e resoluções do Conselho Federal de Medicina. A diferença é que o Estatuto reuniu essas garantias em uma lei nacional.

O texto também acompanha entendimentos já adotados pelos tribunais superiores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pacientes adultos, capazes e devidamente informados podem recusar procedimentos médicos, inclusive quando a decisão envolver risco à própria vida.

O Superior Tribunal de Justiça também já havia reconhecido que cabe ao paciente definir os limites da atuação médica, desde que tenha recebido todas as informações necessárias para decidir de forma consciente.

Quando a recusa tem limites

O direito de recusar tratamento não é absoluto. A lei prevê exceções em situações de risco iminente de morte, quando o paciente está inconsciente e não existe diretiva antecipada de vontade registrada.

Nesses casos, a intervenção médica pode ser autorizada para preservar a vida.

A situação também muda quando envolve crianças e adolescentes. Em casos de urgência ou emergência, a recusa dos responsáveis pode ser afastada se colocar em risco a saúde ou a vida do menor.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a capacidade do paciente, o estado clínico, a urgência, a existência de manifestação prévia de vontade e os riscos envolvidos.

Registro em prontuário

A nova legislação também reforça o dever de informação por parte dos profissionais de saúde. A conversa com o paciente deve ser clara, compreensível e registrada no prontuário.

Quando houver recusa de tratamento, especialistas recomendam que a decisão seja documentada por escrito, sempre que possível, por meio de um termo de recusa informada.

Esse registro protege o direito do paciente e também oferece segurança jurídica ao profissional de saúde.

Direito de participar das decisões

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça que o acesso à saúde não significa apenas receber atendimento. Também envolve o direito de participar das decisões sobre o próprio corpo e sobre os tratamentos indicados.

A nova lei busca equilibrar a atuação técnica do médico com a autonomia do paciente. Cabe ao profissional indicar a melhor conduta com base na ciência. Cabe ao paciente decidir se aceita ou não, desde que a escolha seja feita de forma livre, consciente e informada.

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