Multas, juros e até problemas com o CPF estão entre as consequências para quem não entregou a declaração a tempo. Veja como regularizar sua situação.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 chegou ao fim na sexta-feira, dia 30 de maio. Quem era obrigado a declarar e não o fez dentro do período estipulado pela Receita Federal já está em débito com o Fisco e pode enfrentar uma série de sanções, que vão desde multas até restrições no CPF.
Conforme estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa por atraso. Essa penalidade é calculada da seguinte maneira: 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido — mesmo que ele já tenha sido quitado —, limitada a 20% do total. No entanto, há um valor mínimo fixado em R$ 165,74, aplicável inclusive aos contribuintes que não tinham imposto a pagar, mas estavam obrigados a declarar.
Como regularizar a situação
Se você perdeu o prazo, a recomendação é não esperar mais: regularize sua situação o quanto antes. A boa notícia é que o processo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado dentro do período regulamentar.
A declaração pode ser transmitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou ainda pelo e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
A única diferença é que, ao submeter a declaração com atraso, o sistema da Receita automaticamente gera uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse documento deve ser utilizado para efetuar o pagamento da multa.
E se a multa não for paga?
A Receita Federal concede um prazo de até 30 dias para que o contribuinte quite a multa e, se for o caso, o imposto devido. Se esse pagamento não ocorrer dentro do prazo, passam a incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic — a taxa básica de juros da economia brasileira.
A falta de pagamento da multa e/ou do imposto devido pode fazer com que o contribuinte tenha seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Esse banco de dados é utilizado por órgãos públicos para registrar inadimplências com a União e tem implicações sérias.
A inscrição no Cadin torna o CPF do contribuinte irregular, o que pode impedir a emissão ou renovação de documentos como passaporte e carteira de trabalho, além de impossibilitar a matrícula em instituições de ensino e a participação em concursos públicos. O nome do contribuinte também pode ser negativado em cartórios e instituições financeiras, afetando seu score de crédito e dificultando a contratação de financiamentos, empréstimos ou até mesmo a abertura de contas bancárias.
Outras consequências de não declarar
A situação pode se agravar ainda mais caso o contribuinte simplesmente deixe de declarar o Imposto de Renda. Nesses casos, além da multa por atraso, ele corre o risco de ser enquadrado por sonegação fiscal — crime contra a ordem tributária.
A omissão pode resultar em ação judicial de cobrança, movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com possibilidade de bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e custas judiciais, incluindo honorários advocatícios. Sem a regularização, o contribuinte não consegue obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para diversas finalidades, como aquisição de imóveis com financiamento.
Como emitir a guia de pagamento atualizada
Se a guia de pagamento (Darf) estiver vencida, é possível emitir uma nova com valores atualizados no portal e-CAC. Basta acessar a aba “Situação Fiscal” e consultar as pendências. O sistema permite a geração de uma nova guia com os acréscimos legais aplicados.
Vale destacar que, se o contribuinte tiver direito a restituição, a Receita pode descontar automaticamente o valor da multa do montante a ser restituído, acrescido de juros calculados pela Selic.
Não deixe para depois
Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça que vão muito além da multa inicial. Para evitar maiores complicações, o ideal é agir com rapidez, enviar a declaração o quanto antes e quitar a multa o mais brevemente possível.
Em tempos em que o CPF é exigido para quase todas as transações financeiras e administrativas, manter a regularidade fiscal é essencial para evitar restrições que podem afetar a vida pessoal e profissional do cidadão.
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Autoria: Sarah Pacini

