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Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta quarta

Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta quarta

Serviços como transferência e biometria só podem ser feitos até o dia 6

Eleitores de Mato Grosso do Sul têm até esta quarta-feira (6) para regularizar o título eleitoral e garantir participação nas eleições de 2026. Após essa data, o cadastro será fechado e não será possível realizar alterações.

Serviços disponíveis até o prazo final

Até o encerramento, ainda é possível:

  • transferir o domicílio eleitoral
  • atualizar endereço ou local de votação
  • emitir o primeiro título
  • solicitar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • realizar cadastro biométrico

O fechamento ocorre 150 dias antes do pleito, conforme a Lei das Eleições.

Quem não regularizar fica fora da votação

Eleitores com pendências não poderão votar nas eleições de outubro, marcadas para os dias 4 (1º turno) e 25 (2º turno).

Entre os principais motivos para irregularidade estão:

  • ausência sem justificativa em três eleições consecutivas
  • não comparecimento à revisão do eleitorado

Impactos vão além do voto

Estar com o título irregular pode gerar outras restrições. Segundo a Justiça Eleitoral, a situação impede, por exemplo:

  • posse em cargos públicos
  • participação em concursos
  • emissão de passaporte
  • matrícula em instituições públicas
  • acesso a benefícios sociais

Onde regularizar

O atendimento é presencial nos cartórios eleitorais.

Em Campo Grande, ocorre no Memorial da Cultura, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 559, das 8h às 18h.

No interior, o eleitor deve procurar o cartório da sua cidade, com atendimento das 12h às 18h.

Documentos necessários

Para regularizar a situação, é preciso apresentar:

  • documento oficial com foto
  • título de eleitor ou e-Título
  • comprovantes de votação ou justificativa
  • comprovantes de pagamento de multa, se houver

Eleições acontecem em outubro

Os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais.

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