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TJMS volta a proibir música ao vivo na Fazenda Churrascada

TJMS volta a proibir música ao vivo na Fazenda Churrascada

Tribunal restabelece restrições e suspende decisão que havia autorizado apresentações musicais no restaurante

Nova reviravolta judicial voltou a impedir a realização de música ao vivo e mecânica na Fazenda Churrascada, em Campo Grande. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) pela desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

Com a medida, perde efeito a autorização concedida no fim de maio que permitia apresentações musicais durante o horário regular de funcionamento do estabelecimento. A partir de agora, volta a valer integralmente a liminar expedida em abril, que proíbe qualquer atividade musical e o uso de equipamentos sonoros capazes de atrair público ao local.

Tribunal cita precaução ambiental

Na decisão, a magistrada considerou que a flexibilização concedida anteriormente ocorreu sem critérios técnicos suficientemente definidos, principalmente por envolver uma área considerada ambientalmente sensível.

A desembargadora destacou a aplicação do princípio da precaução, utilizado em situações nas quais há possibilidade de impactos ambientais ainda não completamente esclarecidos.

Segundo o entendimento do TJMS, não havia parâmetros objetivos para definir quais eventos poderiam ser classificados como “shows de maior proporção”, condição que havia sido imposta pela decisão de primeira instância para permitir parte das atividades musicais.

Local está em área próxima ao Parque do Prosa

A Fazenda Churrascada funciona na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, região submetida a regras específicas relacionadas à proteção ambiental.

Além da suspensão das apresentações musicais, continuam válidas as exigências para que o empreendimento obtenha licenciamento ambiental, solicite anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e apresente Alvará Especial de Funcionamento.

Disputa começou após fiscalização

O caso teve início após fiscalizações realizadas por órgãos ambientais em eventos promovidos pelo estabelecimento.

Em dezembro de 2024, durante uma apresentação do cantor Zezé Di Camargo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) registrou emissão sonora de 63,4 decibéis, índice acima dos limites previstos pelas normas técnicas.

No mês seguinte, uma nova medição feita pela Polícia Militar Ambiental apontou 59,78 decibéis.

Por outro lado, um levantamento contratado pela própria empresa indicou níveis sonoros entre 30,2 e 43,1 decibéis durante atividades regulares realizadas em março deste ano.

Processo segue em análise

A decisão desta quarta-feira tem caráter provisório e permanecerá válida até que o recurso seja analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

Enquanto isso, o restaurante segue impedido de promover apresentações musicais e deverá cumprir todas as exigências relacionadas ao licenciamento e às autorizações necessárias para operar na região.

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