Frota envelhecida, falta de seguro e 22 mil infrações registradas entre 2021 e 2025 expõem fragilidade do Consórcio Guaicurus
Relatório conclusivo da Comissão Especial criada para investigar o transporte coletivo de Campo Grande revela irregularidades graves na prestação de serviço pelo Consórcio Guaicurus. Entre as principais falhas estão a frota envelhecida, ausência de seguros obrigatórios e 22 mil infrações de trânsito registradas nos últimos cinco anos.
Irregularidades operacionais
- Descumprimento de horários e omissão de viagens: mais de 15 mil ocorrências.
- Recursos insuficientes: falta de veículos reserva e de articulados exigidos.
- Equipamentos com falhas: problemas em GPS, controles de passageiros e câmeras de monitoramento.
Condições e segurança da frota
- Idade média da frota: 7,6 anos, acima do limite de 5 anos do edital; 98 ônibus com mais de 10 anos.
- Reprovação em vistorias de segurança: de 5,4% em 2020 para 18,6% em 2025.
- Falhas graves: portas abertas em circulação, pneus inadequados, elevadores de acessibilidade quebrados e panes mecânicas frequentes.
- Interdições: 82 veículos paralisados por falta de inspeção obrigatória desde junho de 2025.
Seguros obrigatórios e multas
O Consórcio deixou de contratar seguros de responsabilidade civil e de veículos entre novembro de 2016 e julho de 2025, expondo usuários a riscos. A multa aplicada ultrapassa R$ 12,2 milhões.
Gestão e transparência
- Omissão de dados essenciais, como Pesquisa Matriz Origem-Destino e fluxos de caixa.
- Sonegação de informações financeiras e contábeis solicitadas pelos reguladores.
Situação econômico-financeira
- Auditorias de 2016 a 2024 indicam fragilidade financeira e alto comprometimento do patrimônio líquido.
- Indícios de irregularidades: alienação de imóvel por R$ 14,4 milhões sem clareza contábil; movimentações suspeitas de R$ 32 milhões; omissão de receitas desde 2012.
- Paralisação do transporte em dezembro de 2025 reforça necessidade de intervenção.
Intervenção administrativa recomendada
A medida não visa punir ou extinguir o contrato, mas garantir continuidade, segurança e adequação do serviço. Procedimentos previstos:
- Decreto municipal formaliza a intervenção e designa interventor para gestão da operação.
- Após 30 dias, instauração de procedimento administrativo com direito à ampla defesa pelo Consórcio.


