Tribunal reconheceu parcialidade de ex-juiz, anulou sentenças e determinou retorno do processo à fase posterior ao recebimento da denúncia
Decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou as condenações por lavagem de dinheiro impostas ao ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul Edson Giroto, à esposa dele, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e ao empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio.
O julgamento muda o andamento de uma das ações relacionadas à Operação Lama Asfáltica. Os desembargadores entenderam que houve comprometimento da imparcialidade durante a condução do processo pelo então juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Com a decisão, foram anuladas as condenações anteriores, o acórdão que havia analisado a apelação e as determinações que mantinham medidas cautelares e bloqueios patrimoniais relacionados ao processo.
No caso de Giroto, as penas anuladas por lavagem de dinheiro somavam quase dez anos de reclusão.
Tribunal aponta comprometimento da imparcialidade
Relator do processo no TRF3, o desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes considerou que a atuação do magistrado declarado suspeito ultrapassou uma simples falha processual e comprometeu uma garantia fundamental do julgamento.
Segundo o voto, a questão atingiu diretamente a validade dos atos praticados porque o processo deve ser conduzido e julgado por uma autoridade imparcial.
O entendimento adotado pela turma considerou que Bruno Cezar da Cunha Teixeira teve atuação parcial e postura classificada como “inquisitorial e acusatória” durante a instrução da ação.
A conclusão levou à anulação dos atos praticados após determinado estágio do processo.
Recebimento da denúncia foi mantido
Defesas envolvidas no caso haviam pedido que a anulação alcançasse a ação desde o início. O TRF3, porém, não acolheu integralmente essa solicitação.
A decisão que recebeu a denúncia foi preservada porque havia sido assinada por outro magistrado, antes de Bruno Cezar da Cunha Teixeira assumir a condução das audiências e posteriormente proferir a sentença.
Na prática, o processo não é encerrado. Com a anulação dos atos posteriores, a ação retorna ao estágio seguinte ao recebimento da denúncia e deverá prosseguir novamente a partir desse ponto.
Dessa forma, a decisão do TRF3 elimina as condenações atualmente existentes nesse processo, mas mantém válida a abertura formal da ação penal.
Decisão também alcança bloqueios patrimoniais
Outro efeito do julgamento é a anulação das decisões que mantinham medidas cautelares e bloqueios de patrimônio vinculados à ação.
Essas determinações estavam relacionadas aos atos agora considerados inválidos pelo tribunal em razão do reconhecimento da falta de imparcialidade na condução do processo.
O julgamento ocorreu por unanimidade entre os integrantes da 5ª Turma do TRF3.
Giroto também voltou ao cenário eleitoral. No último fim de semana, ele foi oficializado pelo PL como candidato a deputado federal.


