Decisão de Dias Toffoli suspende propaganda em perfis não comunicados à Justiça Eleitoral e bloqueia recursos do Fundo Eleitoral
Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou restrições à campanha digital do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. A decisão suspende a propaganda eleitoral em perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
A medida também impede, temporariamente, repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para a chapa e proíbe a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). Toffoli é o relator do pedido de registro da candidatura de Renan Santos.
Apenas perfis informados ao TSE podem continuar
Segundo o TSE, ao apresentar o pedido de registro de candidatura, Renan Santos informou apenas um site oficial e um perfil na rede social X.
Posteriormente, a chapa apresentou outras 18 contas em documentos enviados à Corte, mas o tribunal apontou que 16 desses perfis foram informados fora do prazo, encerrado em 15 de agosto.
Com isso, essas contas não poderão ser utilizadas para divulgação de propaganda eleitoral.
A decisão também impede a criação de novos perfis, publicações em contas de terceiros e postagens em páginas que não tenham sido apresentadas oficialmente ao TSE.
Ministro apontou “omissão estratégica”
Na decisão, Toffoli afirmou que houve uma demora considerada irregular na comunicação das contas usadas pela campanha.
Segundo o ministro, a divulgação tardia das redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral poderia dificultar o acompanhamento e a fiscalização do processo eleitoral no ambiente digital.
O relator destacou que as redes sociais possuem grande alcance e funcionam como um dos principais meios de distribuição de conteúdo durante uma campanha.
Para o ministro, as informações sobre os canais digitais precisam ser apresentadas dentro do prazo previsto na legislação eleitoral.
Fundo Eleitoral e debates também foram afetados
Além da restrição às redes sociais, a decisão suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a chapa de Renan Santos e Aroldo Medina.
O ministro determinou ainda que eventuais valores já recebidos não sejam utilizados enquanto a medida estiver em vigor.
A participação da chapa em debates também foi suspensa.
Segundo a decisão, caso haja descumprimento, estão previstas multas de R$ 50 mil por veiculação irregular de propaganda digital e de R$ 50 mil por participação em debates após a determinação judicial.
Plataformas terão de preservar dados
Toffoli também determinou medidas relacionadas às plataformas digitais.
As empresas deverão preservar conteúdos publicados pelos perfis considerados irregulares desde 7 de agosto.
Também deverão fornecer informações sobre publicações, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das postagens.
Em caso de descumprimento das determinações, a decisão prevê aplicação de multas às plataformas.
Renan ainda não se manifestou
Até a publicação das informações, Renan Santos não havia divulgado um posicionamento oficial sobre a decisão.
O candidato, porém, convocou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira (31), em São Paulo.
A decisão também alcança o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina.


