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Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja as regras

Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja as regras

Produto poderá ter até 50 ml e só poderá ser usado de forma moderada diante de agressão atual ou iminente

Mulheres com 18 anos ou mais passaram a ter autorização nacional para comprar e possuir aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal, como o spray de pimenta. A Lei nº 15.474 foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24) e entrou em vigor na mesma data.

A norma estabelece critérios para a aquisição, o uso e a venda do produto. Apesar da vigência imediata, detalhes técnicos, como a concentração máxima da substância ativa e os padrões de segurança, ainda deverão ser definidos em regulamentação do Poder Executivo, com participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

Produto poderá ser usado somente diante de agressão injusta, atual ou iminente - Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc
Produto poderá ser usado somente diante de agressão injusta, atual ou iminente – Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc

Compra será permitida a partir dos 18 anos

Para adquirir o spray, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.

A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. O texto sancionado exige uma autodeclaração, e não a apresentação obrigatória de uma certidão de antecedentes criminais.

A versão aprovada pelo Congresso permitia a compra por adolescentes a partir dos 16 anos, com autorização expressa dos responsáveis. Esse trecho foi vetado, mantendo a autorização somente para mulheres maiores de idade.

Recipiente poderá ter até 50 ml

Os aerossóis vendidos para defesa pessoal poderão ter, no máximo, 50 mililitros.

Recipientes com capacidade superior a esse limite serão classificados como de uso restrito e destinados às Forças Armadas, às forças de segurança pública, às guardas municipais e a outros órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades.

O produto não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Também deverá seguir os padrões técnicos e de segurança que serão estabelecidos pelo governo federal.

Uso será limitado à legítima defesa

A lei permite o uso do spray apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.

A reação deverá ser proporcional e moderada. A aplicação precisa ser interrompida imediatamente após a ameaça ser neutralizada. Fora dessas situações, a usuária poderá responder conforme as regras civis e penais aplicáveis ao caso.

A norma vincula o uso do produto ao conceito de legítima defesa previsto no Código Penal. Isso significa que o spray não poderá ser utilizado para ameaças, vinganças, intimidações ou conflitos nos quais não exista uma agressão em curso ou prestes a acontecer.

Lojas terão de registrar as vendas

Somente estabelecimentos autorizados pelo governo federal poderão comercializar os aerossóis.

As lojas deverão emitir nota fiscal, orientar as compradoras sobre o uso seguro e manter registros que permitam rastrear cada produto. Também será necessário registrar os dados de quem comprou e da mulher que ficará com o dispositivo.

O estabelecimento deverá conservar a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Regulamentação definirá detalhes técnicos

A concentração permitida, a composição, os padrões de segurança e outras características do spray ainda dependerão de regulamentação.

O Poder Executivo federal também será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização. Por isso, a aplicação prática da nova lei dependerá da oferta de produtos regularizados e de estabelecimentos autorizados.

A lei ainda institui um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal e instrumentos de menor potencial ofensivo. A proposta prevê orientações sobre legítima defesa, violência doméstica, canais de denúncia e uso responsável do aerossol.

Regras para comprar

  • Ser mulher e ter pelo menos 18 anos
  • Apresentar documento oficial com foto
  • Apresentar comprovante de residência fixa
  • Declarar não ter condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça
  • Comprar em estabelecimento autorizado
  • Adquirir produto dentro das especificações regulamentadas

Quando o spray poderá ser usado

  • Diante de agressão injusta
  • Quando a agressão estiver ocorrendo ou for iminente
  • Para proteger a integridade física ou sexual
  • De maneira proporcional e moderada
  • Somente até a neutralização da ameaça

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