Decisão da Justiça reconhece ataques virtuais, ofensas e uso indevido de imagem após término de relacionamento. Caso ocorreu em Campo Grande.

Uma decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais à sua ex-namorada, após comprovação de ataques virtuais, ofensas reiteradas e uso indevido de imagem em redes sociais. O processo, que tramitava desde o final de 2024, trata de um caso de perseguição digital e violência psicológica ocorrida após o fim de um breve relacionamento entre as partes.
Segundo os autos, as duas mulheres mantiveram um relacionamento afetivo por cerca de três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, no entanto, a autora da ação relatou ter se tornado alvo de comportamentos agressivos por parte da ex-companheira, incluindo mensagens ofensivas, ameaças verbais e exposição pública em plataformas digitais.
A sentença proferida pela Justiça reconheceu a ocorrência de cyberbullying, injúria e atos discriminatórios — incluindo gordofobia e capacitismo — que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação à honra e à dignidade da vítima.
Campanha de ofensas e perfil falso
De acordo com os documentos anexados ao processo, a situação se agravou entre os meses de novembro e dezembro de 2024, quando a vítima começou a receber mensagens ofensivas não apenas da ex-companheira, mas também de amigos próximos dela. Os conteúdos, segundo o relato da parte autora, envolviam provocações, ameaças e ofensas de cunho pessoal, com a intenção clara de humilhar e constranger.
A gota d’água, segundo a vítima, foi o uso indevido de uma fotografia compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança. A imagem, tirada em um contexto privado, foi disseminada em conversas e usada com comentários depreciativos, sem autorização, o que gerou constrangimento diante de colegas e conhecidos.
As provas anexadas ao processo incluíram capturas de tela de conversas e publicações ofensivas em redes sociais, atribuídas a um perfil falso supostamente criado e mantido pela ré. As mensagens continham ofensas relacionadas ao corpo da vítima, comentários pejorativos sobre sua aparência e referências discriminatórias.
Decisão judicial e fundamentação
A juíza responsável pelo caso considerou que os elementos probatórios foram suficientes para demonstrar a conduta ofensiva, reiterada e intencional da parte ré. Em sua decisão, destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas de humilhação e agressão moral, especialmente quando ocorre no ambiente digital, com amplo alcance e impacto psicológico duradouro.
“O ambiente virtual não é terra sem lei. Ao contrário, a legislação brasileira é clara quanto à responsabilização civil por atos que causem dano à imagem, à honra e à integridade moral das pessoas, especialmente em casos que envolvem exposição indevida e perseguição reiterada”, afirmou a magistrada.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 7 mil, a decisão reconheceu a ocorrência de perseguição digital (cyberstalking) e classificou os ataques como configurando violência psicológica, nos moldes da Lei Maria da Penha, quando direcionados a ex-companheiras ou dentro de relações íntimas de afeto.
Avanço na jurisprudência de casos de violência virtual
O caso chama atenção por ser mais um exemplo da crescente atuação do Judiciário em casos de violência digital, especialmente envolvendo relacionamentos encerrados e a prática do chamado “revanchismo digital”. Especialistas apontam que a internet tem sido, cada vez mais, usada como ferramenta para prolongar abusos e violências emocionais após o fim de vínculos afetivos.
“A responsabilização judicial é fundamental para desestimular práticas como o cyberbullying e para reforçar que o ambiente digital não está à margem da lei. Comentários ofensivos, perfis falsos e compartilhamento indevido de imagens são condutas passíveis de punição”, explica a advogada especialista em direito digital, Laura Ribeiro.
Possibilidade de novas ações
Apesar da condenação, o processo ainda pode gerar desdobramentos. A defesa da vítima não descartou a possibilidade de ingressar com ação penal, especialmente por conta das ameaças e da possível criação de perfil falso com o objetivo de difamar.
Além disso, as capturas de tela e os registros das mensagens ofensivas poderão ser compartilhados com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para apuração de possíveis crimes previstos no Código Penal, como difamação, injúria e ameaça.
A decisão também serve de alerta para o uso indevido de redes sociais como instrumento de agressão e perseguição. A Justiça tem reforçado, em diversos julgados recentes, que as ações no meio digital geram consequências reais — tanto para as vítimas, quanto para os agressores.
Autoria: Sarah Pacini
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