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TCE cobra cronograma da prefeitura após venda do Consórcio Guaicurus

TCE cobra cronograma da prefeitura após venda do Consórcio Guaicurus

Município terá dez dias para explicar pendências do acordo de 2020 e informar exigências feitas ao novo grupo

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a retomada da fiscalização do contrato do transporte coletivo de Campo Grande após o anúncio da venda do Consórcio Guaicurus. A Prefeitura terá dez dias para apresentar um cronograma de providências e explicar por que compromissos assumidos em 2020 ainda não foram cumpridos.

O despacho do conselheiro Waldir Neves Barbosa foi publicado na edição extra do Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho. O documento reabre a tramitação do processo TC/2947/2020, que acompanha o Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Município, Agereg, Agetran e Consórcio Guaicurus.

A medida foi adotada após a prefeita Adriane Lopes anunciar a negociação para a transferência da operação à HP Mobilidade, empresa de Goiânia. A mudança ainda depende da autorização do poder público municipal.

Tribunal aponta falta de fiscalização

Segundo o TCE-MS, quase seis anos após a assinatura do acordo, parte das obrigações continua pendente. O relator afirmou que a estruturação do órgão responsável pela fiscalização do serviço foi “tratada com descaso” pela prefeitura.

Entre os pontos citados está a falta de comprovação do envio de um projeto de lei destinado a ampliar a autonomia administrativa, financeira e decisória da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

Também não foi comprovada a realização do concurso público previsto para reforçar o quadro técnico da Agereg. Para o Tribunal, a falta de pessoal e de autonomia prejudicou o acompanhamento do contrato de concessão.

Auditoria financeira não saiu do papel

O despacho também questiona a ausência de uma auditoria econômico-financeira capaz de avaliar as contas da concessionária e subsidiar decisões sobre tarifa e qualidade do serviço.

Um plano apresentado pela Agereg em abril de 2025 foi considerado “inexpressivo” pelo relator, por não avaliar adequadamente possíveis distorções nas demonstrações financeiras da empresa.

O documento registra ainda que a contratação de uma assessoria especializada, mencionada anteriormente pelos responsáveis pela agência, não foi concretizada.

Prefeitura deverá apresentar prazo para reequilíbrio

Outro ponto cobrado é o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O tema foi levado à Justiça e teve o acompanhamento temporariamente suspenso pelo Tribunal.

Com a negociação envolvendo a concessionária, o TCE entende que o Município não pode autorizar a transferência sem definir como será resolvida a situação econômica do contrato e quais valores sustentarão a operação.

Por isso, a prefeitura deverá informar um prazo para concluir essa análise.

Renovação da frota entra na cobrança

O Tribunal também pediu o cronograma apresentado pela empresa compradora para substituir ônibus que estejam acima da idade permitida no contrato.

Em 2023, o Consórcio Guaicurus adquiriu 71 veículos. No ano seguinte, segundo o despacho, houve apenas uma renovação parcial, sem a troca de todos os ônibus antigos.

O relator associou o envelhecimento da frota às quebras, aos atrasos e à perda de conforto e segurança para os passageiros.

Pontos de ônibus seguem sem solução

As pendências incluem ainda a implantação e a manutenção de abrigos nos pontos de ônibus.

O Município cadastrou os locais de parada e inseriu as informações no sistema de mapas da prefeitura. No entanto, o Procedimento de Manifestação de Interesse previsto para viabilizar a modernização e a conservação dos abrigos não foi concluído até o prazo de fevereiro de 2024.

O TCE determinou que a administração municipal apresente um plano detalhado, com datas para execução das melhorias.

Venda não encerra responsabilidade do Município

Na decisão, o conselheiro ressaltou que a troca da empresa responsável pela concessão não elimina a responsabilidade da prefeitura pelas falhas acumuladas durante a execução do contrato.

O Município deverá informar quais condições foram impostas à nova operadora, os prazos concedidos para correção dos problemas e as providências internas previstas para cumprir as cláusulas pendentes.

O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização perante o Tribunal de Contas.

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